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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2841/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 1993
Date 1993-09-03
Ementafica o executivo municipal autorizado a realizar alienaçoes de açoes do municipio, junto a telepar e da outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
LEI no 2.841
Data: 0B de setembro de 1993.
SÚMULAS FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A REALIZAR
ALLENAÇÃO DE: AÇÕES bo
MUNICÉPIO, JUNTO A TELEPAR E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEIS
frtigo ig - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação
de ações de propriedade do Município de Marechal Cândido
Rondon, junto à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, num total de
PDA ON é 73.461 PN
Artigo &o - As vendas das ações a que ge refere o artigo ig desta Lei,
serão negociadas em bolsa de valores, sendo que os preços
serão os vigentes ao mercado à época da alienação.
Parágrafo único - Au que dispõe o “caput” deste artigo, referente a
negociações em bolsa de valores, Fica o Poder
Executivo autorizado a pagar as despesas decorrentes das mesmas.
Brtigo Jg - O produto Financeiro resultante da venda das ações a que se
refere esta Lei, será destinado ao pagamento de débitos
jdunto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Soçials
Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
(CSegue/Fla.da
| 2 Br 04
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido. Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Lei ng BB4L, de 0800P»PI — Fla UR)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 08 de setembro de 19934
x
emir A/0. Bjer
“aa REFEITO MUNICIPAL
ites de Via
v
) SECRETAR NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ——
nd, ,
aArigton Luis Liáber ger
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ouelb Luchetta Bedin
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO
Nelson Palma
ASSESSOR JURÍDICO

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