← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | fica o executivo municipal autorizado a realizar alienaçoes de açoes do municipio, junto a telepar e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ LEI no 2.841 Data: 0B de setembro de 1993. SÚMULAS FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR ALLENAÇÃO DE: AÇÕES bo MUNICÉPIO, JUNTO A TELEPAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS frtigo ig - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação de ações de propriedade do Município de Marechal Cândido Rondon, junto à Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, num total de PDA ON é 73.461 PN Artigo &o - As vendas das ações a que ge refere o artigo ig desta Lei, serão negociadas em bolsa de valores, sendo que os preços serão os vigentes ao mercado à época da alienação. Parágrafo único - Au que dispõe o “caput” deste artigo, referente a negociações em bolsa de valores, Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as despesas decorrentes das mesmas. Brtigo Jg - O produto Financeiro resultante da venda das ações a que se refere esta Lei, será destinado ao pagamento de débitos jdunto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Soçials Artigo 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários (CSegue/Fla.da | 2 Br 04 Prefeitura Municipal de Marechal Cândido. Rondon ESTADO DO PARANÁ (Lei ng BB4L, de 0800P»PI — Fla UR) Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 19934 x emir A/0. Bjer “aa REFEITO MUNICIPAL ites de Via v ) SECRETAR NICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO —— nd, , aArigton Luis Liáber ger SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO ouelb Luchetta Bedin SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO Nelson Palma ASSESSOR JURÍDICO