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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2839/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2839 / 1993
Date 1993-08-31
Ementaaltera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias.
native_id11853

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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
1
Datas Já de agosto de 49936
SÚMULAS ALTERA VENC
BÁSICOS DO FUNCIONAL L8MO
PÚBLICO MUNICIPAL E DS OUTRAS
PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte LEI
Artigo ig - Ficam reajustados em J4A Ctrinta por cento), os valores dos
vencimentos, ealáriosn, - funções gratificadas «e cargos
comiusionados, dos servidores e funcionários públicos municipais, a
partir de Gi de agosto de 4993, Incidente sobre os valores calariais
referentes a julho do exercício em cursos
Pardgrafo único - às frações de centavos, provenientes da aplicação do
percentusl especificado no “caput” deste artigo,
serão arredondadas para malor unidade de cruzeiro real
êrtigo 2a - Ficam reajustados no mesmo critério do artigo anterior, os
proventos dos inativos « ab pensões pagas pelo Municípics
Artigo Jg - Fica Pixado o salárioPamília de que trata o Capítulo V,
Título UE, da Lei Municipal no 527, de 08 de setembro de
1969, em CR$ 104,00 Ccento é um cruzeiros venis), por dependente, a
partir de vi de agosto de 49979,
frtigo 4a - À despesa com a execução da presente Lei correrá à conta
de dotação própria do Orçamento do Municípios
Brtigo Sa - Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação,
revogadas am disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 94 de agosto de 1998,
ir Sal Vad
REFEITO MUNICIPAL
gs de as
Anos f
ariston Luís Limberger
O MUNICIP DE GOVERNO
LEI no 2.839 nas
IMENTOS E SALARIOS

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