← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2839 / 1993 |
| Date | 1993-08-31 |
| Ementa | altera vencimentos e salarios basicos do funcionalismo publico municipal e da outras providencias. |
| native_id | 11853 |
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Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ 1 Datas Já de agosto de 49936 SÚMULAS ALTERA VENC BÁSICOS DO FUNCIONAL L8MO PÚBLICO MUNICIPAL E DS OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo ig - Ficam reajustados em J4A Ctrinta por cento), os valores dos vencimentos, ealáriosn, - funções gratificadas «e cargos comiusionados, dos servidores e funcionários públicos municipais, a partir de Gi de agosto de 4993, Incidente sobre os valores calariais referentes a julho do exercício em cursos Pardgrafo único - às frações de centavos, provenientes da aplicação do percentusl especificado no “caput” deste artigo, serão arredondadas para malor unidade de cruzeiro real êrtigo 2a - Ficam reajustados no mesmo critério do artigo anterior, os proventos dos inativos « ab pensões pagas pelo Municípics Artigo Jg - Fica Pixado o salárioPamília de que trata o Capítulo V, Título UE, da Lei Municipal no 527, de 08 de setembro de 1969, em CR$ 104,00 Ccento é um cruzeiros venis), por dependente, a partir de vi de agosto de 49979, frtigo 4a - À despesa com a execução da presente Lei correrá à conta de dotação própria do Orçamento do Municípios Brtigo Sa - Esta Lei entrará em vigor na data de sum publicação, revogadas am disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 94 de agosto de 1998, ir Sal Vad REFEITO MUNICIPAL gs de as Anos f ariston Luís Limberger O MUNICIP DE GOVERNO LEI no 2.839 nas IMENTOS E SALARIOS