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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2844/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2844 / 1993
Date 1993-10-01
Ementaautoriza o chefe do poder executivo municipal a criar uma comissão para recontagem da população do municipio e da outras providencias.
native_id11855

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matéria 123225 →

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Prefeitura Municipal de Marechal feândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ .
LEI ng 2.844
Data: 01 de outubro de 1993.
SÚMULA? AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CRI
UMA COMISSÃO PARA RECONTAGEM
DA POPULAÇÃO DO MUNICÉPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido
ado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Rondon,
seguinte
cutivo Municipal autori
Prtigo do -FicaocChefedo Poder Es
& ipal, para efetuar
€ ar uma Comissão Mun
da população do Município, que deverá ser composta por um r
do Executivo, um do Legislativo, um do Judiciário, um da EM um
da ACIMACAR - Associação Comercial e Industrial de Marechal Cândido
Render a
da
e
Parágrafo único = O Chefe do Exer tivo Municipal,
referida Comi baixará ;
designando a realização do trabalho autorizado na presente leis
drtigo gm - Esta Lei entra or na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 04 de outubro de 1993,
REFEITO MUNICIPAL
e Oliveira
IO MUNICIPAL DE
DMINISTRACÃO
Ar am La Luís Ali
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Odete Luchetta
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

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