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norma nº 2856/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 1993
Date 1993-12-09
Ementainstitui a campanha "o campeão da nota", abre credit oadicional especial e da outras providencias.
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LEI Nº 2856 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
INSTITUI A CAMPANHA "O CAMPEÃO DA NOTA", ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha denominada "O CAMPEÃO
DA NOTA".
Parágrafo único. A campanha de que trata o "caput" deste artigo visa melhorar o controle dos preços
das mercadorias e serviços e implantar a arrecadação pública municipal, conscientizando o usuário da
importância e habituando-o à exigência da nota fiscal.
Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica também o Prefeito Municipal autorizado a abrir
no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial de até CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros
reais), de acordo com a seguinte classificação.
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
0601 - Gabinete do Secretário
0601.03080301.245 - Manutenção e premiação da promoção "O CAMPEÃO DA NOTA"
3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio
3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo -.................................................CR$ 30.000,00
3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos -.........................................CR$ 140.000,00
TOTAL -..............................................................................CR$ 170.000,00
Servirá de recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo
43, item III, da Lei Federal 4320/64, a redução parcial da seguinte dotação:
1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
1201 - Gabinete do Secretário
1201.16885351.205 - Aquisição de Cinco Caminhões Basculantes
4.0.0.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00.00 - Investimentos
4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -.................................CR$ 170.000,00
Os dispositivos específicos e a regulamentação da promoção de que trata o Artigo 1º desta Lei,
serão baixados por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
26/05/2026, 13:15 Lei Ordinária 2856 1993 de Marechal Cândido Rondon PR
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 1993.
ADEMIR A. O. BIER
Prefeito Municipal
VILSON LEITES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ARÍSTON LUÍS LIMBERGER
Secretário Municipal de Governo
PAULO V. LIMBERGER
Secretário Municipal de Finanças
ODETE LUCHETTA BEDIN
Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2017
Art. 5º
26/05/2026, 13:15 Lei Ordinária 2856 1993 de Marechal Cândido Rondon PR
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