← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | institui a campanha "o campeão da nota", abre credit oadicional especial e da outras providencias. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 2856 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993. INSTITUI A CAMPANHA "O CAMPEÃO DA NOTA", ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a campanha denominada "O CAMPEÃO DA NOTA". Parágrafo único. A campanha de que trata o "caput" deste artigo visa melhorar o controle dos preços das mercadorias e serviços e implantar a arrecadação pública municipal, conscientizando o usuário da importância e habituando-o à exigência da nota fiscal. Para atender as despesas decorrentes desta Lei fica também o Prefeito Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial de até CR$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros reais), de acordo com a seguinte classificação. 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 0601 - Gabinete do Secretário 0601.03080301.245 - Manutenção e premiação da promoção "O CAMPEÃO DA NOTA" 3.0.0.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0.00.00 - Despesas de Custeio 3.1.2.0.00.00 - Material de Consumo -.................................................CR$ 30.000,00 3.1.3.0.00.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3.1.3.2.00.00 - Outros Serviços e Encargos -.........................................CR$ 140.000,00 TOTAL -..............................................................................CR$ 170.000,00 Servirá de recurso para a cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, na forma do Artigo 43, item III, da Lei Federal 4320/64, a redução parcial da seguinte dotação: 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 1201 - Gabinete do Secretário 1201.16885351.205 - Aquisição de Cinco Caminhões Basculantes 4.0.0.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente -.................................CR$ 170.000,00 Os dispositivos específicos e a regulamentação da promoção de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão baixados por Decreto do Executivo Municipal. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 26/05/2026, 13:15 Lei Ordinária 2856 1993 de Marechal Cândido Rondon PR https://leismunicipais.com.br/a2/pr/m/marechal-candido-rondon/lei-ordinaria/1993/286/2856/lei-ordinaria-n-2856-1993-institui-a-campanha-o-cam… 1/3 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 1993. ADEMIR A. O. BIER Prefeito Municipal VILSON LEITES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração ARÍSTON LUÍS LIMBERGER Secretário Municipal de Governo PAULO V. LIMBERGER Secretário Municipal de Finanças ODETE LUCHETTA BEDIN Secretária Municipal de Coordenação e Planejamento Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 02/03/2017 Art. 5º 26/05/2026, 13:15 Lei Ordinária 2856 1993 de Marechal Cândido Rondon PR https://leismunicipais.com.br/a2/pr/m/marechal-candido-rondon/lei-ordinaria/1993/286/2856/lei-ordinaria-n-2856-1993-institui-a-campanha-o-cam… 2/3 26/05/2026, 13:15 Lei Ordinária 2856 1993 de Marechal Cândido Rondon PR https://leismunicipais.com.br/a2/pr/m/marechal-candido-rondon/lei-ordinaria/1993/286/2856/lei-ordinaria-n-2856-1993-institui-a-campanha-o-cam… 3/3