← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | autoriza o municipio a celebrar contrato de comodato com grupo de agricultores e da outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Marech |: Cândido Rondon | : ESTADO DO PARANÁ * . “ta LEI no 2.857 o RE Data! 13 de dezembro de/1993. SÚMULA? AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM GRUPO DE AGRICULTORES E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Cânara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEIS Artigo dg - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO com [+] GRUPO DE PRODUTORES AVANTE DE NOVO TRÊS PASSOS, de Novo Três Passos, neste Município, que tem como objetivo a dação em comodato, de 04 Cum) trator de esteiras FIATALLIS, modelo 44€ - Turbo, com 160 CU de potência, devidamente equipado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início de vigência em 16 de novembro de 1993, Parágrafo fg - A celebração do contrato de que trata este artigo, implica por parte do Município, no custeio das despesas com operador, manutenção de equipamento (peças de reposição, filtros e outros, bem como serviços de oficinas), óleo combustível, lubrificantes e transportes Parágrafo 2o - A celebração do contrato de que trata este artigo, implica por parte do grupo comodante, na doação à Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon -» PR., do trator objeto desta Lei, após a vigência do comodato Artigo am - O funcionamento e a distribuição dos trabalhos entre o grupo comodante, será definido por regimento específico, elaborado pelas partes envolvidas Artigo Jo - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por - conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de créditos especiais abertos para tal fima Artigo 49 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários (Segue/FIs. 02) Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon ESTADO DO PARANÁ (Lei ng 2.837, de 13012-993 - Fls. 02) Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 43 de dezembro de 19934 VON Viison L es de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO 1 Ariston Luís Limberger me SECRETÁRIO MUNICIPAL (DE GOVERNO tz-Fro SECRETÁRIO M IPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Meu (24 Nelson Palma ASSESSOR JURÍDICO