br-locleg corpus explorer

← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2857/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2857 / 1993
Date 1993-12-09
Ementaautoriza o municipio a celebrar contrato de comodato com grupo de agricultores e da outras providencias.
native_id11920

Originating matéria

matéria 123294 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Marech |: Cândido Rondon |
: ESTADO DO PARANÁ * . “ta
LEI no 2.857 o RE
Data! 13 de dezembro de/1993.
SÚMULA? AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR
CONTRATO DE COMODATO COM GRUPO
DE AGRICULTORES E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Cânara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte LEIS
Artigo dg - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar CONTRATO DE COMODATO com [+] GRUPO DE
PRODUTORES AVANTE DE NOVO TRÊS PASSOS, de Novo Três Passos, neste
Município, que tem como objetivo a dação em comodato, de 04 Cum) trator
de esteiras FIATALLIS, modelo 44€ - Turbo, com 160 CU de potência,
devidamente equipado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, com início de
vigência em 16 de novembro de 1993,
Parágrafo fg - A celebração do contrato de que trata este artigo,
implica por parte do Município, no custeio das
despesas com operador, manutenção de equipamento (peças de reposição,
filtros e outros, bem como serviços de oficinas), óleo combustível,
lubrificantes e transportes
Parágrafo 2o - A celebração do contrato de que trata este artigo,
implica por parte do grupo comodante, na doação à
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon -» PR., do trator objeto
desta Lei, após a vigência do comodato
Artigo am - O funcionamento e a distribuição dos trabalhos entre o
grupo comodante, será definido por regimento específico,
elaborado pelas partes envolvidas
Artigo Jo - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por - conta de dotações próprias do orçamento vigente ou de
créditos especiais abertos para tal fima
Artigo 49 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
(Segue/FIs. 02)
Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon
ESTADO DO PARANÁ
(Lei ng 2.837, de 13012-993 - Fls. 02)
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 43 de dezembro de 19934
VON
Viison L es de Oliveira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ADMINISTRACÃO
1
Ariston Luís Limberger
me SECRETÁRIO MUNICIPAL (DE GOVERNO
tz-Fro
SECRETÁRIO M IPAL DE AGRICULTURA
E MEIO AMBIENTE Meu (24
Nelson Palma
ASSESSOR JURÍDICO

open original →