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← Marechal Cândido Rondon (PR)

norma nº 2858/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2858 / 1993
Date 1993-12-09
Ementaautoriza a concessão administrativa de uso de bem municipal e da outras providencias.
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 27/04/1995
LEI Nº 2858 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993.
(Revogada pela Lei nº 2966/1995)
AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão Administrativa de Uso, por tempo
indeterminado, o lote urbano nº 01, da quadra nº 067/B, localizado na sede distrital de Margarida, neste Município, com área de
1.496,00 m², sem benfeitorias, para a Congregação Evangélica Luterana "Cristo Rei", de Margarida.
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Refeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 1993.
ADEMIR A. O. BIER
Prefeito Municipal
VILSON LEITES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ARÍSTON LUÍS LIMBERGER
Secretário Municipal de Governo
NELSON PALMA
Assessor Jurídico
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/02/2018
Art. 1º
Art. 2º
26/05/2026, 13:26 Lei Ordinária 2858 1993 de Marechal Cândido Rondon PR
https://leismunicipais.com.br/a2/pr/m/marechal-candido-rondon/lei-ordinaria/1993/286/2858/lei-ordinaria-n-2858-1993-autoriza-a-concessao-admi… 1/2
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