← Marechal Cândido Rondon (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | autoriza a concessão administrativa de uso de bem municipal e da outras providencias. |
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. www.LeisMunicipais.com.br Versão consolidada, com alterações até o dia 27/04/1995 LEI Nº 2858 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993. (Revogada pela Lei nº 2966/1995) AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão Administrativa de Uso, por tempo indeterminado, o lote urbano nº 01, da quadra nº 067/B, localizado na sede distrital de Margarida, neste Município, com área de 1.496,00 m², sem benfeitorias, para a Congregação Evangélica Luterana "Cristo Rei", de Margarida. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Refeito Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 1993. ADEMIR A. O. BIER Prefeito Municipal VILSON LEITES DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração ARÍSTON LUÍS LIMBERGER Secretário Municipal de Governo NELSON PALMA Assessor Jurídico Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 19/02/2018 Art. 1º Art. 2º 26/05/2026, 13:26 Lei Ordinária 2858 1993 de Marechal Cândido Rondon PR https://leismunicipais.com.br/a2/pr/m/marechal-candido-rondon/lei-ordinaria/1993/286/2858/lei-ordinaria-n-2858-1993-autoriza-a-concessao-admi… 1/2 26/05/2026, 13:26 Lei Ordinária 2858 1993 de Marechal Cândido Rondon PR https://leismunicipais.com.br/a2/pr/m/marechal-candido-rondon/lei-ordinaria/1993/286/2858/lei-ordinaria-n-2858-1993-autoriza-a-concessao-admi… 2/2