| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO EM 01/06/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 380 LEI Nº 481/2021 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Médico/40 04 4.086,34 Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79 Enfermeiro/40 04 2179,41 Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97 Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo nacional da Classe. PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de junho de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul