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norma nº 481/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO EM 01/06/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 380 
LEI Nº 481/2021 
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 
de 21 de março de 2020. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: 
 
Lei 
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei 
nº 448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial 
relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). 
ANEXO II 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 
EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 4.086,34
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79
Enfermeiro/40 04 2179,41
Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97
Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo nacional da 
Classe. 
PROGRAMA SAÚDE BUCAL 
EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53 
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de junho de 
2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul

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