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norma nº 482/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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matéria 730 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 01/06/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 380 
LEI Nº 482/2021 – LEG
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos 
Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara 
Municipal, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE 
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a 
repor em 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), para viger a 
partir desta competencia, os Vencimentos dos Funcionários 
Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos 
em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- 
– 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), referente 
ao IPCA, do período de março de 2020 a fevereiro de 2021; 
§ Único – A presente recomposição é com base dos 
valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal nº 
443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte. 
 
Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia 
do Sul, 01 de junho de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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