| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 1002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 01/06/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 380 LEI Nº 482/2021 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a repor em 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), para viger a partir desta competencia, os Vencimentos dos Funcionários Ativos, Inativos, e Salários dos Servidores ocupantes de Cargos em provimento em Comissão, na seguinte conformidade:- – 5,2% (cinco inteiros e dois décimos), referente ao IPCA, do período de março de 2020 a fevereiro de 2021; § Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 01 de junho de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal