| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2021 |
| Date | 2021-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº 488/2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Sub-função 452 Serviços Urbanos Programa 0005 Programa de Urbanização e Modernização Projeto/Atividade 2048 Manutenção das Atividades de Serviços Públicos Recursos 0001 Recursos Livres Elemento 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação: Órgão 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R PLANEJAMENTO Unidade 001 Divisão de Administração Função 04 Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Programa 122 Administração Geral Sub-função 0004 Programa de Apoio Administrativo e Operacional Projeto/Atividade 2009 Manutenção das Atividades de Recursos Humanos - RH Recursos 0001 Recursos Livres Elemento 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 24 de agosto de 2021. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal