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norma nº 479/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL SA., e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
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PUBLICADO EM 12/05/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 364 
LEI Nº 479/2021 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com o BANCO DO 
BRASIL SA., e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado de Paraná, aprova e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos 
termos da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a 
“Aquisição de Luminária de LED para substituição e revitalização do parque de 
iluminação pública no Município de Marilândia do Sul, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput 
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em 
consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, 
da Lei nº 4.320/1964. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=.=.=.=.=.=.=.=.= 
PUBLICADO EM 12/05/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 364 
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada. 
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a 
debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os 
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização 
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Marilândia do Sul, aos 11 de maio de 2021. 
AQULES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal 

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