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norma nº 27/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 161, de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO EM 12/05/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 364
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2021
Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 161, 
de 17 de setembro de 2013, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 161/2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Fica estabelecida por esta lei, a porcentagem de 14% de descontos a 
título de contribuição social dos funcionários ativos, aposentados e 
pensionistas para o Fundo de Previdência próprio do funcionalismo Público 
Ativos, Aposentados e Pensionistas de Marilândia do Sul, excluídos aqueles 
pertencentes ao RGPS.
Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal nº 161/2013. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 11 de maio de 2021.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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