| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 161, de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 12/05/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 364 LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2021 Súmula: Altera dispositivo da Lei Municipal nº 161, de 17 de setembro de 2013, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º, da Lei Municipal nº 161/2013, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - Fica estabelecida por esta lei, a porcentagem de 14% de descontos a título de contribuição social dos funcionários ativos, aposentados e pensionistas para o Fundo de Previdência próprio do funcionalismo Público Ativos, Aposentados e Pensionistas de Marilândia do Sul, excluídos aqueles pertencentes ao RGPS. Art. 2º. Fica revogado o Parágrafo Único do art. 2º, da Lei Municipal nº 161/2013. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 11 de maio de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal