| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-06-09 |
| Ementa | Altera e dispositivos da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 21/06/2022 - EDIÇÃO Nº 674 - PÁG 8 PUBLICADO NO DIO-E EM 22/06/2022 - EDIÇÃO Nº 676 - PÁG 5 LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2022 SÚMULA: Altera e dispositivos da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º O art. 36 da Lei 030/2006 passa a ter a seguinte redação: “Art. 36. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante; e, III - quando a posse ou exercício em outro cargo decorrer de decisão judicial reformada. Parágrafo Único. Encontrando-se extinto ou provido o cargo de origem, observar-se-á o disposto na seção “Da Reintegração”.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 09 de junho de 2012. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal