br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 32/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-06-09
EmentaAltera e dispositivos da Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul.
native_id1023

Originating matéria

matéria 787 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PUBLICADO NO DIO-E EM 21/06/2022 - EDIÇÃO Nº 674 - PÁG 8
PUBLICADO NO DIO-E EM 22/06/2022 - EDIÇÃO Nº 676 - PÁG 5
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2022
SÚMULA: Altera e dispositivos da Lei Municipal nº 
030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Marilândia do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º O art. 36 da Lei 030/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 36. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo 
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante; e,
III - quando a posse ou exercício em outro cargo decorrer de decisão 
judicial reformada. 
Parágrafo Único. Encontrando-se extinto ou provido o cargo de origem, 
observar-se-á o disposto na seção “Da Reintegração”.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 09 de junho de 2012.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

open original →