| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2022 |
| Date | 2022-09-09 |
| Ementa | Insere dispositivos na Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 09/09/2022 - EDIÇÃO Nº 743 - PÁG 5 LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2022 SÚMULA: Insere dispositivos na Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Ficam inseridos no artigo 197, os parágrafos primeiro e segundo, com as respectivas redações: “Art. 197. [...] §1º Sempre que o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar resultar em demissão, o ato administrativo de aplicação da penalidade somente será lavrado após a conclusão do procedimento penal. §2º O julgamento do PAD suspende o prazo prescricional da pretensão punitiva da administração até a conclusão do procedimento penal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 09 de setembro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal