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norma nº 33/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 33 / 2022
Date 2022-09-09
EmentaInsere dispositivos na Lei Municipal nº 030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Marilândia do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PUBLICADO NO DIO-E EM 09/09/2022 - EDIÇÃO Nº 743 - PÁG 5
LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2022
SÚMULA: Insere dispositivos na Lei Municipal nº 
030/2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Marilândia do Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI
Art. 1º Ficam inseridos no artigo 197, os parágrafos primeiro e segundo, com as
respectivas redações:
“Art. 197. [...]
§1º Sempre que o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
resultar em demissão, o ato administrativo de aplicação da penalidade 
somente será lavrado após a conclusão do procedimento penal.
§2º O julgamento do PAD suspende o prazo prescricional da pretensão 
punitiva da administração até a conclusão do procedimento penal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 09 de setembro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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