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norma nº 40/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PUBLICADO NO DIO-E EM 07/03/2023 - EDIÇÃO Nº 878 - PÁG 2
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2023
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE 
OUTUBRO DE 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Altera os requisitos mínimos de cargos constantes na Lei 
Complementar nº 20, de 03 de outubro de 2019, conforme a seguir especifica:
GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - GSU
25. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos em instituição reconhecida pelo 
MEC; ou Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC; 
ou Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em 
Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com 
especialização lato sensu em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas. 
[...]
26. ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Requisito:
Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC; ou 
Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em 
Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de 
ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com 
especialização lato sensu em Gestão Pública.
[...]
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da 
Lei Complementar.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 07 de março de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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