| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 07/03/2023 - EDIÇÃO Nº 878 - PÁG 2 LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2023 SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Altera os requisitos mínimos de cargos constantes na Lei Complementar nº 20, de 03 de outubro de 2019, conforme a seguir especifica: GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - GSU 25. ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS Requisito: Tecnólogo em Gestão de Recursos Humanos em instituição reconhecida pelo MEC; ou Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC; ou Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com especialização lato sensu em Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas. [...] 26. ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Requisito: Tecnólogo em Gestão Pública em instituição reconhecida pelo MEC; ou Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em Administração, Contabilidade ou Direito; ou Graduação, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em qualquer área de atuação com especialização lato sensu em Gestão Pública. [...] Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da Lei Complementar. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 07 de março de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal