| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 07/03/2023 - EDIÇÃO Nº 878 - PÁG 8 LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2023 SUMULA: ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. O caput do art. 79, da Lei Complementar nº 35, de 27 de setembro de 2022, passa a ter a seguinte redação: “Art. 79 Pelo exercício de atividade em regime de dedicação exclusiva, conceder-se-á ao servidor adicional especial que fica fixado em um limite máximo de até 100% (cem por cento) dos vencimentos ou salários que perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho das unidades administrativas correspondentes.” Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos legais. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Marilândia do Sul, em 07 de março de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal