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norma nº 43/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
1
PUBLICADO NO DIO-E EM 07/03/2023 - EDIÇÃO Nº 878 - PÁG 8
LEI COMPLEMENTAR Nº 043/2023
SUMULA: ALTERA DISPOSITIVO 
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. O caput do art. 79, da Lei Complementar nº 35, de 27 de 
setembro de 2022, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 79 Pelo exercício de atividade em regime de dedicação exclusiva, 
conceder-se-á ao servidor adicional especial que fica fixado em um limite 
máximo de até 100% (cem por cento) dos vencimentos ou salários que 
perceber, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade 
de determinadas funções ou atribuições, bem como as condições e natureza 
do trabalho das unidades administrativas correspondentes.”
Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Marilândia do Sul, em 07 de março de 2023.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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