| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Inclui área de terras no anexo IV da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, uma área de terras de 5.515,50 m2, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 31/03/2023 - EDIÇÃO Nº 902 - PÁG 60 e 61 LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2023 SÚMULA: Inclui área de terras no anexo IV da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, uma área de terras de 5.515,50 m2 , e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE. Lei Art. 1º - Acrescenta ao anexo IV da Lei Complementar nº 007/2017 de 10 de novembro de 2017, um imóvel inserido ona Mat.. 4227 DO S.R.I. DE MARILÂNDIA DO SUL - PR. Com área de 5.515,50 m², neste município e comarca de Marilândia do Sul - PR. dentro das seguintes divisas e confrontações e metragens: Um IMOVEL, perfazendo uma área de 5.515,50 metros quadrados e perímetro de 575,72 metros, conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.363.974,06m e E 467.305,87m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°26'29" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.363.965,45m e E 467.310,95m; 148°00'44" e 49,25 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.363.923,68m e E 467.337,04m; deste, segue confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°15'26" e 80,66 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.363.884,89m e E 467.266,32m; 328°42'15" e 57,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.363.933,80m e E 467.236,59m; 240°03'31" e 9,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.363.929,25m e E 467.228,70m; deste, segue confrontando com LOTE 13 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°49'52" e 8,10 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.363.936,80m e E 467.225,78m; deste, segue confrontando com LOTE 13 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º15'07" e 17,67 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.363.921,8949 m e E 467.215,1569 m; deste, segue confrontando com LOTE 12 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º15'07" e 21,89 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.363.932,1571 m e E 467.186,5000 m; deste, segue confrontando com LOTE 11 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º50'28" e 19,04 m até o vértice 10, de coordenadas N 736.3929,7799 m e E 467.167,6129 m; deste, segue confrontando com LOTE 10 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º06'58" e 10,97 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.363.928,4688 m e E 467.156,7124 m; deste, segue confrontando com LOTE 09 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º07'22" e 10,60 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.363.927,1593 m e E 467.146,1808 m; deste, segue PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 31/03/2023 - EDIÇÃO Nº 902 - PÁG 60 e 61 confrontando com LOTE 14 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263º06'57" e 19,43 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.363.924,8700 m e E 467.126,8930 m; deste, segue confrontando com a RUA ANISIO DIAS DE SOUSA- MATRÍCULA 17.794, com os seguintes azimutes e distâncias: 266º27'15" e 30,27 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.363.922,9977 m e E 467.096,6782 m; deste, segue confrontando a RUA ANISIO DIAS DE SOUSAMATRÍCULA 17.794, com os seguintes azimutes e distâncias: 266º27'17" e 3,81 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.363.922,7592 m e E 467.092,8802 m; deste, segue confrontando com LOTE DE TERRAS "B" REM em várias linhas e vértices, com os seguintes azimutes e distâncias: 86°24'7" e 34,19m até o vértice 17, de coordenadas N 7.363.929,8859m e E 467.126,4929 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 83°8'0" e 97,19m até o vértice 18, de coordenadas N 7.363.941,5065 m e E 467.222,9898 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 87º20'41" e 29,18 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.363.942,8581 m e E 467252.1343 m; com os seguintes azimutes e distâncias: 59°51'26" e 62,14 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de março de 2023. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO