| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n.º 480, de 01 de junho de 2021, e a Lei Municipal nº. 481, de 01 de junho de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 06/10/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 474 LEI Nº 494/2021 Súmula: Revoga a Lei Municipal n.º 480, de 01 de junho de 2021, e a Lei Municipal nº. 481, de 01 de junho de 2021 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 480, de 01 de junho de 2021, a qual “Dispõe sobre reposição dos vencimentos e salários dos servidores municiais, e dá outras providências”. Art. 2.º Fica revogada a Lei Municipal n.º 481, de 01 de junho de 2021, a qual “Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020”. Parágrafo Único: Os efeitos financeiros que se referem os Art. 1º e 2º da referida Lei passarão a viger a partir desta competência. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, em 04 de outubro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal