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norma nº 496/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PUBLICADO EM 07/10/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 475 
LEI Nº 496/2021 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no 
valor de R$ 105.664,00 (Cento e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro 
reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento; 
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
especial, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, 
receita 24.18.03.11.00.00 – Convênio Funasa. 
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 002 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Sub-função 122 Administração Geral 
Programa 0016 Programa Saúde para Todos 
Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde 
Publica 
Recursos 0331 Recursos Funasa 
Elemento 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 82.134,00
Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 002 Gabinete do secretário Municipal de Saúde 
Função 10 Saúde 
Sub-função 122 Administração Geral 
Programa 0016 Programa Saúde Para todos 
Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PUBLICADO EM 07/10/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 475 
Publica 
Recursos 0331 Recursos Funasa 
Elemento 3.3.90.39.0.00 Outros serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 17.866,00
Recursos 0001 Recursos Livres 
Elemento 3.3.90.39.0.00 Outros serviços de terceiros 
– Pessoa Jurídica 5.664,00
Total Elemento Pessoa Jurídica 23.550,00
Total 105.664,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 06 de outubro de 2021. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 

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