| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1039 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 07/10/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 475 LEI Nº 496/2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 105.664,00 (Cento e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento; Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito especial, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, receita 24.18.03.11.00.00 – Convênio Funasa. Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 002 Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 122 Administração Geral Programa 0016 Programa Saúde para Todos Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde Publica Recursos 0331 Recursos Funasa Elemento 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 82.134,00 Órgão 08 SECRETARIA DE SAÚDE Unidade 002 Gabinete do secretário Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-função 122 Administração Geral Programa 0016 Programa Saúde Para todos Projeto/Atividade 2053 Manutenção das Atividades de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 07/10/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 475 Publica Recursos 0331 Recursos Funasa Elemento 3.3.90.39.0.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 17.866,00 Recursos 0001 Recursos Livres Elemento 3.3.90.39.0.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 5.664,00 Total Elemento Pessoa Jurídica 23.550,00 Total 105.664,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 06 de outubro de 2021. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal