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norma nº 497/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa“Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”.
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matéria 722 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PUBLICADO EM 03/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 490
LEI Nº 497/2021 
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso 
de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras 
providências”. 
. 
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real 
de uso de uma área de 3.000,00m² (três mil metros quadrados), objeto da 
Matrícula nº 9.198, do Registro de imóveis da Comarca de Marilândia do Sul/PR, 
situado na PR-539, conforme memoriais descritivos abaixo: 
MATRÍCULA: 9.198 - IMÓVEL: - PARTINDO da interseção de terras da 
PR-539 e terras do lote remanescente,/ determinou-se o marco 0-PP, no 
rumo 59º21’59NW, mediu-se 50,00mts., onde tomou-se uma deflexão a 
direita no rumo 30º37’15”NE. mediu-se 60mts., onde tomou-se uma 
deflexão à direita no rumo 59º21’59”SW., mediu-se 50mts., todos os rumos 
e medidas acima confrontando-se c/terras do lote remanescente; onde 
tomou-se uma deflexão à direita no rumo 30º37’15”SW, mediu-se 
60,00mts., confrontando-se c/a PR-539, no sentido Leão do Norte-Maril. 
Do Sul; onde encontrou-se o marco 0-PP; marco que deu início a este 
encaminhamento.-.”. 
Art. 2º. A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo 
Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. 
Art. 3º A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade 
promover o desenvolvimento econômico e social do município. 
Art. 4º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com 
termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de 
Concessão de Direito Real de Uso. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, em 03 de novembro de 2021. 
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito Municipal

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