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norma nº 498/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497
LEI Nº 498/2021 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONTRATAR 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A 
AGÊNCIA DE FOMENTO DO 
PARANÁ S.A. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a 
Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 
1.5000.000,00(Um milhão e quinhentos mil reais). 
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito está condicionado à 
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em 
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público 
através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei 
Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras 
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão 
às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e 
notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as 
normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. 
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta 
Lei deverão estar devidamente previstos na legislação orçamentária do 
município (PPA, LDO e LOA) ou em créditos Adicionais, com a respectiva 
atualização da legislação orçamentária, e serão exclusivamente destinados a: 
I – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS; 
II– PRÓPRIOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL (reforma e ampliação do Paço 
Municipal). 
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do 
Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do 
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - 
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os 
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações 
do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 
CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná 
PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, 
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações 
referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de 
Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das 
referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, 
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações 
financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder 
Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no 
contrato de operação de crédito. 
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da 
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará 
dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas 
contratadas. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Marilândia do Sul, 12 de novembro de 2021. 
__________________________ 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 

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