| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497 LEI Nº 499/2021 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. O POVO DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional SUPLEMENTAR no orçamento do município de MARILÂNDIA DO SUL, para o exercício de 2021. Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de MARILÂNDIA DO SUL para o exercício de 2021, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos reais), mediante as seguintes providências: 1 - inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: Órgão 09 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Unidade 001 Divisão de Obras e Viação Função 15 Urbanismo Sub-função 451 Infra Estrutura Urbana Programa 0015 Programa de Serviços Urbanos e Utilidade Pública Projeto/Atividade 2020 Manutenção das Atividades de Obras Públicas Recursos 00615 Recursos Operações de Créditos Internas – Modernização da Administração Elemento 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 1.500.000,00 Total 1.500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 3428-1122 – Fax (43) 3428-1188 CEP: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497 Art. 3º - Como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei, serão utilizadas as receitas provenientes de operações de crédito junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., autorizada em lei específica. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 12 de novembro de 2021. __________________________ AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal