| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA |
| native_id | 1043 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497 LEI Nº 500/2021 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Sub-função 122 Administração Geral Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Projeto/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de Educação Recursos 0103 Educação 10% sobre Transferências Constitucionais. Elemento 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação: Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 001 Divisão de Educação Função 12 Educação Sub-função 122 Administração Geral PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497 Programa 0012 Programa Educação de Qualidade Projeto/Atividade 2025 Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental Recursos 0103 Educação 10% sobre Transferências Constitucionais. Elemento 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 12 de novembro de 2021. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal