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norma nº 500/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 500 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497
LEI Nº 500/2021 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, 
Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), destinados ao atendimento 
de despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Sub-função 122 Administração Geral 
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Projeto/Atividade 2024 Manutenção das Atividades de Educação 
Recursos 0103 Educação 10% sobre Transferências 
Constitucionais. 
Elemento 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 20.000,00
Total 20.000,00
 Art. 2º. Para dar cobertura ao presente crédito 
adicional suplementar, serão utilizados recursos provenientes de anulação de 
dotação: 
Órgão 11 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Unidade 001 Divisão de Educação 
Função 12 Educação 
Sub-função 122 Administração Geral 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 497
Programa 0012 Programa Educação de Qualidade 
Projeto/Atividade 2025 Manutenção das Atividades de Ensino 
Fundamental 
Recursos 0103 Educação 10% sobre Transferências 
Constitucionais. 
Elemento 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoa Civil 20.000,00
Total 20.000,00
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Marilândia do Sul, 12 de novembro de 2021. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 

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