| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2021 |
| Date | 2021-11-12 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 498 LEI Nº 501/2021 SÚMULA: - Institui no Calendário Oficial do Município de Marilândia do Sul a Campanha de Valorização da Vida denominada “SETEMBRO AMARELO” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul autorizada a instituir a Campanha Valorização da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio no calendário oficial do município de Marilândia do Sul. Parágrafo Único A Campanha Municipal tem por objetivo a Prevenção ao Suicídio. Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha, alusivo ao tema, durante todo o mês de Setembro. Parágrafo Único Campanha Valorização da Vida denominada “Setembro Amarelo” e o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio terá como símbolo “um laço” de fita na cor amarela. Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 12/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 498 poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos: I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas; II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município; III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção. Art. 4º A semana que recair o dia 10 de setembro será considerada a Semana Municipal de Valorização da Vida, sendo o dia 10 de setembro o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde fica obrigada a registrar os casos consumados e tentativas de suicídio com o objetivo de coletar informações que possam ajudar na prevenção de outros casos e oferecer apoio psicossocial aos familiares. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Marilândia do Sul, aos 12 de novembro de 2021. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal