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norma nº 505/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre o PLANO PLURIANUAL – PPA 2022 a 2025 para o Município de Marilândia do Sul e estabelece outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PUBLICADO EM 30/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 513 
LEI Nº. 505/2021 
Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL – PPA 2022 a 2025 
para o Município de Marilândia do Sul e estabelece outras 
providências. 
 A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o período os 
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem 
aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e, despesas de duração 
continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV. 
Art. 2º O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação 
governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos 
estratégicos. 
§ 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento. 
§ 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais 
constantes dos orçamentos anuais. 
§ 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias 
anuais. 
Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos 
programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e 
respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a 
realização do objetivo do Programa. 
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual 
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais 
suplementares, por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações 
consequentes. 
§ 1º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual que 
decorram de créditos adicionais especiais, serão autorizados por lei específica, em 
conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964. 
§ 2º De acordo com o disposto no caput deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado 
a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com a Lei Orçamentária Anual e a 
Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ Nº 75 771303/0001-07 
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 
PUBLICADO EM 30/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 513 
Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis 
orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica 
autorizado a: 
I – alterar, o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas 
orçamentárias e seus respectivos atributos); 
II – adequar, a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la 
com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias; 
III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de 
operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o 
valor do empréstimo e respectiva contrapartida, mediante autorização do Poder Legislativo. 
Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento estabelecer 
normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025. 
Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta 
Lei são referenciais e, foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano 
Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas 
nas leis orçamentárias anuais. 
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades 
para cada ano, promovendo os ajustes, eventualmente necessários, ao Plano Plurianual. 
Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do 
Plano Plurianual. 
Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado, por ato próprio, a atualizar pelo índice 
inflacionário anual (IGPM, INPC e IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado 
das receitas e despesas no PPA 2022-2025. 
Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em 
contrário. 
Marilândia do Sul, aos 30 de novembro de 2021. 
Aquiles Takeda Filho 
Prefeito Municipal 

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