| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL – PPA 2022 a 2025 para o Município de Marilândia do Sul e estabelece outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 30/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 513 LEI Nº. 505/2021 Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL – PPA 2022 a 2025 para o Município de Marilândia do Sul e estabelece outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da CRFB/1988, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas correntes, de capital e outras delas decorrentes e, despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV. Art. 2º O Plano Plurianual 2022-2025 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental, estruturado em Programas orientados para a consecução dos objetivos estratégicos. § 1º Os Programas representam o elemento de integração entre o Plano e o Orçamento. § 2º As ações orçamentárias correspondem aos projetos, atividades e operações especiais constantes dos orçamentos anuais. § 3º As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. Art. 3º A exclusão de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir indicadores e respectivas metas do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais suplementares, por meio de ato próprio, apropriando-se aos programas as modificações consequentes. § 1º A inclusão, exclusão ou alterações de ações orçamentárias no Plano Plurianual que decorram de créditos adicionais especiais, serão autorizados por lei específica, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964. § 2º De acordo com o disposto no caput deste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas orçamentárias para compatibilizá-las com a Lei Orçamentária Anual e a Lei das Diretrizes Orçamentárias vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 30/11/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 513 Art. 6º O Poder Executivo, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e suas alterações, bem como mudanças econômicas e sociais, fica autorizado a: I – alterar, o valor global do Programa e Ações (incluir, excluir ou alterar iniciativas orçamentárias e seus respectivos atributos); II – adequar, a quantidade da meta física de iniciativa orçamentária para compatibilizá-la com alterações nos recursos efetivadas pelas leis orçamentárias; III - incluir, excluir ou alterar no orçamento iniciativas decorrentes de aprovação de operações de crédito, necessárias à execução dos programas financiados, tendo como limite o valor do empréstimo e respectiva contrapartida, mediante autorização do Poder Legislativo. Art. 7º Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento estabelecer normas complementares para a gestão, monitoramento e avaliação do PPA 2022-2025. Art. 8º As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos Anexos desta Lei são referenciais e, foram estimadas e fixadas de modo a conferir consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação das receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais. Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e prioridades para cada ano, promovendo os ajustes, eventualmente necessários, ao Plano Plurianual. Art. 9º Os procedimentos orçamentários anuais constituem atualizações automáticas do Plano Plurianual. Art. 10. Fica o poder Executivo autorizado, por ato próprio, a atualizar pelo índice inflacionário anual (IGPM, INPC e IPCA ou outro que venha substituí-los) o valor estimado das receitas e despesas no PPA 2022-2025. Art. 11. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, aos 30 de novembro de 2021. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal