| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 09/12/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 521 LEI Nº. 508/2021 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. . A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área de terras de 44.255,55m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo: Lote nº 01 da Quadra 01, Área: 44.255,55 m², Loteamento denominado “Parque Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 - Para quem da Rua Projetada 01 olha para o lote 01 inicia-se a descrição no vértice 01 na coordenadas (E: 472.031,577 N: 7.374.313,907), deste segue confrontando com a Rua Projetada 01 com azimute de 331º 41’53” e distância de 169,76 m até o vértice 02 de coordenadas (E: 471.951,093 N: 7.374.463,370), deste segue confrontando com a Rua Projetada 02, com azimute 67º28’27” e distância de 321,33 m até o vértice 03 de coordenadas (E: 472.247,905 N: 7.374.586,471), deste segue confrontando com a Rua Projetada 03 com os seguintes azimutes e distâncias: 169º46’35” e distância de 59,42 m até o vértice 04 de coordenadas (E: 472.258,451 N: 7.374.527,999), 209º17’23” e distância de 214,99 m até o vértice 05 de coordenadas (E: 472.153,271 N: 7.374.340,492), deste segue confrontando com a Estrada Municipal com os seguintes azimutes e distâncias: 282º18’59” e distância de 3,77 m até o vértice 06 de coordenadas (E: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 09/12/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 521 472.149,586 N: 7.374.341,297), 275º31’00” e distância de 16,88 m até o vértice 07 de coordenadas (E: 472.132,782 N: 7.374.342,919), 266º55’09” e distância de 16,22 m até o vértice 08 de coordenadas (E: 472.116,590 N: 7.374.342,048), 256º37”51 e distância de 14,84 m até o vértice 09 de coordenadas (E: 472.102,153 N: 7.374.338,617), 250º51’46” e distância de 15,17 m até o vértice 10 de coordenadas (E: 472.087,821 N: 7.374.333,644), 249º27”07” e distância de 12,91 m até o vértice 11 de coordenadas (E: 472.075,733 N: 7.374.329,112), 249º19’20” e distância de 18,73 m até o vértice 12 de coordenadas (E: 472.058,212 N: 7.374.322,499), 252º07’17” e distância de 27,98 m até o vértice 01 de coordenada (E: 472.031,577 N: 7.374.313,907), ponto de partida da presente descrição. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área de terras de 20.455,97m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo: Lote nº 01 da Quadra 02, Área: 20.455,97 m², do Loteamento denominado “Parque Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 - Para quem da Rua Projetada 02 olha para o lote 01 inicia-se a descrição no vértice 13 na coordenadas (E: 472.046,559 N: 7.374.519,149), deste segue confrontando com a Rua Projetada 02 com azimute 247°27’38” e distância de 111,06 m até o vértice 14 de coordenadas (E: 471.943,981 N: 7.374.476,577), deste segue confrontando com Rua Projetada 01, com azimute 331°41’53” e distância de 179,82 m até o vértice 15 de coordenadas (E: 471.858,723 N: 7.374.634,906), deste segue confrontando com o Lote n°: 01-REM, com azimute de 61°59’12” distância de 110,50 m ao fundo até o vértice 16 de coordenada (E: 471.956,277 N: 7.374.686,806), deste segue confrontando com o Lote n°: 03, com azimute 151°41’53” distância de 190,42 m até o vértice 13 de coordenada (E: 472.046,559 N: 7.374.519,149), confrontando com Lote nº 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 09/12/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 521 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de uma área de terras de 30.023,80m², do Loteamento “Parque Industrial 01”, localizada na Rodovia do Café / BR-376, conforme memorial descritivo abaixo: Lote nº 03 da Quadra 02, Área: 30.023,80 m², Loteamento denominado “Parque Industrial 01” localizado na Rodovia do Café / BR-376 Para quem da Rua Projetada 02 olha para o lote 03 inicia-se a descrição no vértice 19 na coordenadas (E: 472.259,361 N: 7.374.607,466), com azimute de 247°27’38” e distância de 112,45 m de frente até o vértice 17 de coordenadas (E: 472.155,499 N: 7.374.564,361), deste segue confrontando com Rua Projetada 02, com o azimute de 151°41’39” distância de 201,67 m até o vértice 18 de coordenadas (E: 472.059,871 N: 7.374.741,918), deste segue confrontando com Lote nº 02, com azimute de 61°59’12” distância de 169,07 m até o vértice 20 de coordenadas (E: 472.209,131 N: 7.374.821,326), deste segue confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com azimute de 161°49’21” e distância de 82,92 m até o vértice 21 de coordenadas (E: 472.234,998 N: 7.374.742,546), deste segue confrontando com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, com azimute de 169°46’35” distância de 137,26 m do lado direito até o vértice 19 de coordenadas (E: 472.259,361 N: 7.374.607,466), confrontando com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida. Art. 4º - A Concessão de Direito Real de Uso mencionada nos artigos antecedentes será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 5º - A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 6º - O prazo das concessões de que trata esta lei é de até 30 (trinta) anos, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo termo contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO EM 09/12/2021 NO DIOE - EDIÇÃO Nº 521 Parágrafo Único - O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que evidenciado o interesse público. Art. 7º - Finda a concessão, as acessões físicas realizadas nos imóveis descritos nesta Lei, passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem pagamento de qualquer indenização. Parágrafo Único - No caso de rescisão contratual por culpa do concessionário, os acréscimos mencionados no caput não serão objeto de indenização. Art. 8º - Respeitadas as obrigações contratuais e transcorridos os prazos de que trata o art. 6º, desde que identificado que os somatórios dos benefícios convertidos em favor da administração e seus munícipes com a concessão de direito real de uso equiparam-se ou superam o valor do bem público, os imóveis poderão ser objeto de doação para os concessionários. Parágrafo Único - Como condição da doação, o beneficiário deverá manter suas atividades pelo prazo mínimo de 10 anos. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 09 de dezembro de 2021. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal