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norma nº 513/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020.
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matéria 758 →

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 16/02/2022 - EDIÇÃO Nº 568 - PÁG 3
LEI Nº 513/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de 
março de 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial 
relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 4.086,34
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79
Enfermeiro/40 04 2179,41
Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97
Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo 
nacional da Classe.
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de fevereiro 2022
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul

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