| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 16/02/2022 - EDIÇÃO Nº 568 - PÁG 3 LEI Nº 513/2022 SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 448/2020 de 21 de março de 2020. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 448/2020 de 21 de março de 2020, a partir desta competência uma reposição salarial relativa aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 5,2% (cinco virgula dois por cento). ANEXO II PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Médico/40 04 4.086,34 Auxiliar de Enfermagem/40 04 1073,79 Enfermeiro/40 04 2179,41 Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.150,97 Parágrafo Único: Aos agentes Comunitários de Saúde aplica-se o piso mínimo nacional da Classe. PROGRAMA SAÚDE BUCAL EMPREGO/CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$) Cirurgião-Dentista/40 01 1.634,53 Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.073,80 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de fevereiro 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul