| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 1057 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 16/02/2022 - EDIÇÃO Nº 568 - PÁG 4 LEI Nº 514/2022 – LEG SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial dos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021, conforme variação IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, em 5,2% (cinco vírgula dois por cento), para viger a partir desta competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão. Parágrafo Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte. Art. 2º – Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 15 de fevereiro 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul