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norma nº 515/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAutoriza a denominar a extensão do Centro de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi localizado na Rua Arnaldo Faivaro Buzato,63 e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 16/03/2022 - EDIÇÃO Nº 596 - PÁG 2
LEI Nº. 515/2022
SÚMULA: “Autoriza a denominar a extensão do Centro de 
Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi localizado na Rua 
Arnaldo Faivaro Buzato,63 e dá outras providências.”
.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
Art. 1º Fica denominado de “Centro de Educação Infantil Carinha de Anjo”, o 
educandário municipal, localizado na Rua Arnaldo Faivaro Buzato,63, nesta cidade hoje 
denominada “extensão do Centro de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi”.
Parágrafo único. A denominação Centro de Educação Infantil Carinha de Anjo foi uma 
escolha do Conselho Municipal de Educação com aprovação da Secretaria Estadual de 
Educação.
Art. 2º À Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul compete:
I - a colocação de placas indicativas com o nome do educandário;
II - a comunicação da denominação:
a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
b) à Companhia Energética do Estado do Paraná - COPEL;
c) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca;
c) à Secretaria de Estado de Educação e demais órgãos congêneres.
Art. 3º As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta de 
dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 16 de março de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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