| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Autoriza a denominar a extensão do Centro de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi localizado na Rua Arnaldo Faivaro Buzato,63 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 16/03/2022 - EDIÇÃO Nº 596 - PÁG 2 LEI Nº. 515/2022 SÚMULA: “Autoriza a denominar a extensão do Centro de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi localizado na Rua Arnaldo Faivaro Buzato,63 e dá outras providências.” . A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Art. 1º Fica denominado de “Centro de Educação Infantil Carinha de Anjo”, o educandário municipal, localizado na Rua Arnaldo Faivaro Buzato,63, nesta cidade hoje denominada “extensão do Centro de Educação Infantil Tiago de Faria Zanlorenzi”. Parágrafo único. A denominação Centro de Educação Infantil Carinha de Anjo foi uma escolha do Conselho Municipal de Educação com aprovação da Secretaria Estadual de Educação. Art. 2º À Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul compete: I - a colocação de placas indicativas com o nome do educandário; II - a comunicação da denominação: a) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; b) à Companhia Energética do Estado do Paraná - COPEL; c) ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca; c) à Secretaria de Estado de Educação e demais órgãos congêneres. Art. 3º As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 16 de março de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal