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norma nº 516/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 16/03/2022 - EDIÇÃO Nº 596 - PÁG 3
LEI Nº. 516/2022
SÚMULA: Altera a redação do art. 1º da Lei 
Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 
2014, que dispõe sobre denominação do 
Centro de Educação Infantil de Marilândia do 
Sul.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO 
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 
12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação 
Infantil de Marilândia do Sul, passando este dispositivo a vigorar de acordo com 
o que segue:
“Art. 1º - Fica denominado de “TIAGO DE FARIA 
ZANLORENZI”, o Centro Municipal de Educação Infantil 
de Marilândia do Sul, localizado na Rua Europa, 59,
Núcleo Manoel Olegário de Proença, Bairro Jardim 
Tokio, nesta cidade de Marilândia do Sul.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 16 de março de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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