| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 16/03/2022 - EDIÇÃO Nº 596 - PÁG 3 LEI Nº. 516/2022 SÚMULA: Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 197/2014, de 12 de maio de 2014, que dispõe sobre denominação do Centro de Educação Infantil de Marilândia do Sul, passando este dispositivo a vigorar de acordo com o que segue: “Art. 1º - Fica denominado de “TIAGO DE FARIA ZANLORENZI”, o Centro Municipal de Educação Infantil de Marilândia do Sul, localizado na Rua Europa, 59, Núcleo Manoel Olegário de Proença, Bairro Jardim Tokio, nesta cidade de Marilândia do Sul.” Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul, 16 de março de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal