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norma nº 517/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaCria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 17/03/2022 - EDIÇÃO Nº 598 - PÁG 3 e 4
Lei nº 517/2022
 
 Súmula: Cria empregos, no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
Lei
 Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, vaga de acordo com o que abaixo se 
demonstra: 
GRUPO NUMERO DE
VAGAS
CARGA HORARIA
SEMANAL
DENOMINAÇÃO DO 
EMPREGO
GOO 01 40 Mecânico
 Art. 2º - A vaga ora criada será incluída na Tabela de 
Cargos e Salários da seguinte forma: 
DENOMINAÇÃ
O
CARGA 
HORARI
A
PISO
SALARI
AL
NÍVEL SALARIAL
I II III IV V
Mecânico 40 1532,59 1578,56 1625,02 1674,70 1724,94 1776,69
 
Art. 3º - É atribuição do “MECÂNICO” - 40 hrs:
Requisito: 
Alfabetizado – para os servidores já em exercício; e,
Ensino Fundamental Concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e 
curso técnico/profissionalizante compatível com as atribuições do cargo – para os 
servidores admitidos após a publicação desta Lei.
Atribuições:
I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do 
Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o 
cargo.
II – Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e 
funcionamento dos equipamentos mecânicos e, executar serviços de 
manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e 
respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 17/03/2022 - EDIÇÃO Nº 598 - PÁG 3 e 4
III – Reparar a peça defeituosa ou a substituir, utilizando ferramentas, como lima, 
rasqueador, chaves e dispositivos de bancada, para reconstruir o sistema 
danificado.
IV – Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., efetuando a 
troca de selo mecânico, rolamentos e buchas.
V – Desmontar total ou parcialmente os veículos e máquinas ou motores, 
orientando-se pelas especificações do equipamento, para consertar ou 
substituir a peça defeituosa.
VI – lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxa e 
produtos similares, para proteger a máquina e veículo, assegurando-lhe o 
rendimento ótimo, e, executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos 
os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações técnicas, 
utilizando os instrumentos apropriados; 
VII – Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo 
produtivo.
VIII – Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle.
IX – Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com 
padrões estabelecidos.
X – Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição.
XI – Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados.
XII – Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para 
confecção de peças e máquinas, conforme solicitado.
XIII – Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., 
utilizando plaina, furadeira ou frezadora.
XIV – Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando 
necessário.
XV – Executar a limpeza e manutenção dos compressores.
XVI – Examinar o veículo e maquinário, inspecionando-os.
XVII – Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico dos veículos e 
máquinas.
XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função
Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação correrão por 
conta dos recursos do município de Marilândia do Sul.
Art. 5º - Os salários e ou remuneração do servidor contratado 
deverá ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de março de 
2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

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