| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 17/03/2022 - EDIÇÃO Nº 598 - PÁG 3 e 4 Lei nº 517/2022 Súmula: Cria empregos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE Lei Art. 1º - Fica criado dentro do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, vaga de acordo com o que abaixo se demonstra: GRUPO NUMERO DE VAGAS CARGA HORARIA SEMANAL DENOMINAÇÃO DO EMPREGO GOO 01 40 Mecânico Art. 2º - A vaga ora criada será incluída na Tabela de Cargos e Salários da seguinte forma: DENOMINAÇÃ O CARGA HORARI A PISO SALARI AL NÍVEL SALARIAL I II III IV V Mecânico 40 1532,59 1578,56 1625,02 1674,70 1724,94 1776,69 Art. 3º - É atribuição do “MECÂNICO” - 40 hrs: Requisito: Alfabetizado – para os servidores já em exercício; e, Ensino Fundamental Concluído em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e curso técnico/profissionalizante compatível com as atribuições do cargo – para os servidores admitidos após a publicação desta Lei. Atribuições: I – Cumprir rigorosamente às determinações dos Superiores e do Chefe do Executivo Municipal, desde que as determinações guardem relação com o cargo. II – Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos e, executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 17/03/2022 - EDIÇÃO Nº 598 - PÁG 3 e 4 III – Reparar a peça defeituosa ou a substituir, utilizando ferramentas, como lima, rasqueador, chaves e dispositivos de bancada, para reconstruir o sistema danificado. IV – Executar a manutenção de motores elétricos, moto-bombas, etc., efetuando a troca de selo mecânico, rolamentos e buchas. V – Desmontar total ou parcialmente os veículos e máquinas ou motores, orientando-se pelas especificações do equipamento, para consertar ou substituir a peça defeituosa. VI – lubrificar pontos determinados das partes móveis, utilizando óleo, graxa e produtos similares, para proteger a máquina e veículo, assegurando-lhe o rendimento ótimo, e, executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações técnicas, utilizando os instrumentos apropriados; VII – Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo. VIII – Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle. IX – Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos. X – Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição. XI – Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados. XII – Traçar, furar, abrir roscas, cortar peças, manual ou mecanicamente, para confecção de peças e máquinas, conforme solicitado. XIII – Confeccionar rasgos de chavetas em polias, embreagens, engrenagens, etc., utilizando plaina, furadeira ou frezadora. XIV – Executar pequenos serviços de solda, corte com maçarico, quando necessário. XV – Executar a limpeza e manutenção dos compressores. XVI – Examinar o veículo e maquinário, inspecionando-os. XVII – Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico dos veículos e máquinas. XVIII – Desempenhar outras atividades correlatas e inerentes à sua função Art. 4º - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta dos recursos do município de Marilândia do Sul. Art. 5º - Os salários e ou remuneração do servidor contratado deverá ser os constantes na Tabela de Cargos e Salários da Prefeitura. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 17 de março de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNICIPAL