| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para compra ou desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 17/03/2022 - EDIÇÃO Nº 598 - PÁG 5 LEI Nº 518/2022 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para compra ou desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação um terreno, os lotes objetos das matrículas abaixo descritas: “Matricula 17.612 - LOTE DE TERRAS sob nº 06, da Quadra n 49-A, com área de 527,45 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do SULPR. Matrícula 17.613 - LOTE DE TERRAS sob nº 07, da Quadra n ° 49-A, com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do Sul.PR. Matrícula 17.614 - LOTE DE TERRAS sob nº 08, da Quadra n ° 49-A, com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do Sul.PR. Matrícula 17.615 - LOTE DE TERRAS sob nº 09, da Quadra n ° 49-A, com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do Sul, PR. Matrícula 17.616 - LOTE DE TERRAS sob nº 10, da Quadra n 49-A com área de 412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de Marilândia do SULPR. Matrícula 17.617 - LOTE DE TERRAS sob nº 11, da Quadra n ° 49-A, com área de 588,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município comarca de Marilândia do Sul.PR.” Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá exceder a R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 185,2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 17 de março de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL