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norma nº 518/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para compra ou desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 17/03/2022 - EDIÇÃO Nº 598 - PÁG 5
LEI Nº 518/2022
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para compra ou 
desapropriação das áreas de terras objeto das matriculas nº 
17.612, 17.613, 17.614, 17.615, 17.616, 17.617 e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
 Lei
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de 
compra ou desapropriação um terreno, os lotes objetos das matrículas abaixo descritas:
“Matricula 17.612 - LOTE DE TERRAS sob nº 06, da Quadra n 49-A, com área de 
527,45 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do SULPR.
Matrícula 17.613 - LOTE DE TERRAS sob nº 07, da Quadra n ° 49-A, com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do Sul.PR.
Matrícula 17.614 - LOTE DE TERRAS sob nº 08, da Quadra n ° 49-A, com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do Sul.PR.
Matrícula 17.615 - LOTE DE TERRAS sob nº 09, da Quadra n ° 49-A, com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do Sul, PR.
Matrícula 17.616 - LOTE DE TERRAS sob nº 10, da Quadra n 49-A com área de 
412,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do SULPR.
Matrícula 17.617 - LOTE DE TERRAS sob nº 11, da Quadra n ° 49-A, com área de 
588,60 m2, situado no quadro urbano desta cidade, município comarca de 
Marilândia do Sul.PR.”
Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá 
exceder a R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), valor máximo apurado pela 
Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 185,2021.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 17 de março de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNCIPAL

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