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norma nº 520/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2022
Date 2022-03-19
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 513/2022 de 15 de 15 de fevereiro de 2022
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 3 e 4
LEI Nº 520/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 513/2022 de 15 de 15 de 
fevereiro de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
513/2022 de 15 de fevereiro de 2022, publicada em 16 de fevereiro de 2022, a partir 
desta competência conforme tabela abaixo: 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 4.517,04
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.212,00
Enfermeiro/40 04 2.409,11
Agente Comunitário de Saúde/40 27 1.550,00
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 1.806,80
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1. 212,00
Parágrafo Primeiro: Para o emprego de médico e Enfermeiro, concede-se uma 
reposição salarial relativa aos meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, 
conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 10,54% 
(dez virgula cinquenta e quatro por cento).
Parágrafo Segundo: Para o emprego de Auxiliar de Enfermagem, aplica-se o salário 
mínimo nacional para o ano de 2022.
Parágrafo Terceiro: Para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, aplica-se o 
salário mínimo nacional da categoria.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 3 e 4
Parágrafo Quarto: Para o emprego de Cirurgião Dentista, será concedida uma 
reposição salarial relativa aos meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, 
conforme variação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo sendo de 10,54% 
(dez virgula cinquenta e quatro por cento).
Parágrafo Quinto: Para o emprego de Auxiliar Consultório Dentário, será aplicado o 
salário mínimo nacional para o ano de 2022.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março 2022
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul

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