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norma nº 522/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2022
Date 2022-03-19
EmentaDispõe sobre a reposição salarial, acrescida de ganho real, aos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 7
LEI Nº 522/2022
SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial, 
acrescida de ganho real, aos Vencimentos e salários 
dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara 
Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a 
conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 
2021 a fevereiro de 2022, conforme variação IPCA - Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo, em 10,54% (dez virgula cinquenta e 
quatro por cento) e mais 5,26% (cinco virgula vinte e seis por 
cento de ganho real, perfazendo um total de 15,8% para viger a 
partir desta competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e 
aos Servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão.
Parágrafo Único – A presente recomposição é com 
base dos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal 
nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta 
competência.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de 
março de 2022.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito de Marilândia do Sul

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