| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2022 |
| Date | 2022-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição salarial, acrescida de ganho real, aos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 7 LEI Nº 522/2022 SÚMULA: - Dispõe sobre a reposição salarial, acrescida de ganho real, aos Vencimentos e salários dos Servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica a Mesa Executiva da Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, autorizada a conceder reposição salarial, referente aos meses de março de 2021 a fevereiro de 2022, conforme variação IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, em 10,54% (dez virgula cinquenta e quatro por cento) e mais 5,26% (cinco virgula vinte e seis por cento de ganho real, perfazendo um total de 15,8% para viger a partir desta competência, aos Funcionários Ativos, Inativos e aos Servidores ocupantes de Cargos de provimento em Comissão. Parágrafo Único – A presente recomposição é com base dos valores constantes nos anexos I e IV, da Lei Municipal nº 443/2020 de 15 de janeiro de dois mil e vinte. Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir desta competência. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de março de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito de Marilândia do Sul