| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2022 |
| Date | 2022-03-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 9 LEI Nº 524/2022 SÚMULA:- Dispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI Atualiza os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Presidente da Câmara e demais Vereadores do município de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, a título de reposição salarial de 10,54% (dez vírgula cinquenta e quatro por cento), para viger a partir desta competência, na forma que se especifica:- Prefeito R$ 18.896,86 Vice-prefeito R$ 6.893,20 Presidente da Câmara R$ 5.110,47 Demais Vereadores R$ 4.516,23 § Único – A presente reposição de subsídios se refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e se aplica aos cargos da Legislatura que se iniciou em 2021 com término em 2024. Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data. Gabinete do Prefeito, aos 19 de março de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito de Marilândia do Sul