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norma nº 524/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2022
Date 2022-03-19
EmentaDispõe sobre a reposição do Subsídio do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores do Município de Marilândia do Sul, referente a variação do IPCA do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/03/2022 - EDIÇÃO Nº 600 - PÁG 9
LEI Nº 524/2022
SÚMULA:- Dispõe sobre a reposição do Subsídio do 
Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores do Município 
de Marilândia do Sul, referente a variação do 
IPCA do período de março de 2021 a fevereiro de 
2022, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU O 
PROJETO DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, E EU PREFEITO 
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS EM LEI, 
SANCIONO A SEGUINTE
LEI 
Atualiza os subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, 
Presidente da Câmara e demais Vereadores do município de Marilândia do 
Sul, Estado do Paraná, a título de reposição salarial de 10,54% (dez 
vírgula cinquenta e quatro por cento), para viger a partir desta 
competência, na forma que se especifica:-
Prefeito R$ 18.896,86
Vice-prefeito R$ 6.893,20
Presidente da Câmara R$ 5.110,47
Demais Vereadores R$ 4.516,23
§ Único – A presente reposição de subsídios se 
refere a variação do Índice Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, 
do período de março de 2021 a fevereiro de 2022, e se aplica aos 
cargos da Legislatura que se iniciou em 2021 com término em 2024.
Art. 3º - Esta LEI entra em vigor a nesta data.
Gabinete do Prefeito, aos 19 de março de 2022.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito de Marilândia do Sul

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