| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Regulamenta Parada de ônibus na Praça da Cenoura no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 29/03/2022 - EDIÇÃO Nº 607 - PÁG 19 LEI Nº 525/2022 SÚMULA: - Regulamenta Parada de ônibus na Praça da Cenoura no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º. Fica criado o Ponto de Parada de ônibus na Avenida Ponta Grossa, na Praça da Cenoura em Marilândia do Sul. Parágrafo único. O ponto de parada de ônibus de que trata o caput, deverá ter a devida sinalização horizontal e vertical. Art. 2°. Poderá parar para embarque e desembarque os ônibus escolares, ônibus de linha metropolitana, ônibus pertencentes ao município, ônibus particular e ainda quaisquer outros veículos cuja finalidade seja o transporte de passageiros como micro ônibus, Vans, Combe e similares. Art. 3°. O veículo poderá ficar o tempo que for necessário para o embarque e desembarque, permanecendo com o motor ligado ou com o pisca alerta ligado. Art. 4°. Os demais veículos que parar ou estacionar neste ponto de parada de ônibus, será multado pela infração, conforme prevê o Código de Transito Brasileiro (CTB). Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação e seus efeitos 30 dias após a devida sinalização. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de março de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito de Marilândia do Sul