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norma nº 525/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaRegulamenta Parada de ônibus na Praça da Cenoura no Município de Marilândia do Sul, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 29/03/2022 - EDIÇÃO Nº 607 - PÁG 19
LEI Nº 525/2022
 
SÚMULA: - Regulamenta Parada de ônibus na Praça da Cenoura 
no Município de Marilândia do Sul, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º. Fica criado o Ponto de Parada de ônibus na Avenida 
Ponta Grossa, na Praça da Cenoura em Marilândia do Sul.
Parágrafo único. O ponto de parada de ônibus de que trata o 
caput, deverá ter a devida sinalização horizontal e vertical.
Art. 2°. Poderá parar para embarque e desembarque os ônibus 
escolares, ônibus de linha metropolitana, ônibus pertencentes ao 
município, ônibus particular e ainda quaisquer outros veículos cuja 
finalidade seja o transporte de passageiros como micro ônibus, Vans, 
Combe e similares.
Art. 3°. O veículo poderá ficar o tempo que for necessário 
para o embarque e desembarque, permanecendo com o motor ligado ou com o 
pisca alerta ligado.
Art. 4°. Os demais veículos que parar ou estacionar neste 
ponto de parada de ônibus, será multado pela infração, conforme prevê o 
Código de Transito Brasileiro (CTB).
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação e seus efeitos 30 dias após a devida sinalização.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de março de 
2022.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito de Marilândia do Sul

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