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norma nº 527/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaInstitui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 4
LEI Nº 527/2022
 
SÚMULA: - Institui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º Institui no âmbito do Município de Marilândia do 
Sul o "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul".
§1º O Poder Público Municipal disponibilizará, 
gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em 
espaços e prédios públicos no município de Marilândia do Sul. 
§2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, 
smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam 
dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.
§3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial 
privada do sinal do "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul" por pessoas físicas 
ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos 
usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em 
local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do 
"Wi-Fi Livre Marilândia do Sul".
Art. 3º Fica autorizado desde já o Município firmar 
contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para 
execução da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18
de abril de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito de Marilândia do Sul

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