| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Institui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 4 LEI Nº 527/2022 SÚMULA: - Institui o “Wi-Fi Livre Marilândia do Sul” dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º Institui no âmbito do Município de Marilândia do Sul o "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul". §1º O Poder Público Municipal disponibilizará, gratuitamente, sinal público de internet através do sistema Wi-Fi em espaços e prédios públicos no município de Marilândia do Sul. §2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet. §3º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim. Art. 2º O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do "Wi-Fi Livre Marilândia do Sul". Art. 3º Fica autorizado desde já o Município firmar contratos, convênios ou parcerias e demais termos aditivos para execução da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta LEI entra em vigor a partir de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de abril de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul