| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 7 e 8 LEI N.º 529/2022 SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar os seguintes lotes no Loteamento Parque Industrial Leão do Norte como segue: Matrícula 18.689 – IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°01, da Quadra n°.04, com a área de 2.269,72 m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul,PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°. 4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “ Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 40,18 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com os Lotes n°2,3 e 4, mede-se 62,58 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Estrada de Ferro Sul- Atlântica, a 15,00 metros de seu eixo, sentido a Apucarana, mede-se 44,72 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Posto Leão do Norte (O Cupim), mede-se 46,95 metros no rumo 76°33’57” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 147.872,26 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) Matrícula 18.690- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.02, da Quadra n°.04, com a área de 731,10m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 25,96 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, medese 8,51 metros em curva a direita com o raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 21,70 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°1, mede-se 20,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 47.631,16 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e dezesseis centavos) Matrícula 18.691- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.03, da Quadra n°.04, com a área de 651,00m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°2, mede-se 31,00 metros no rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL CNPJ Nº 75.771.303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 7 e 8 com a Rua Projetada A, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°4, mede-se 31,00 metros no rumo 19°53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°1, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 42.412,65 (quarenta e dois mil quatrocentos e dozes reais e sessenta e cinco centavos) Matrícula 18.692- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.04, da Quadra n°.04, com a área de 736,85m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°3, mede-se 31,00 metros no rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 25,95 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio na Estrada de Ferro Sul-Atlântica, a 15,00 metros do seu eixo, sentido Apucarana, mede-se 31,31 metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°1, mede-se 21,58 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 48.005,77 (quarenta e oito mil e cinco reais e setenta e sete centavos) Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos imóveis, pelo processo licitatório, deverá ser destinado na contrapartida do município na construção de moradias populares, objeto de Projeto de Lei específico, ou, na aquisição de imóveis para alocação de departamentos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de abril de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal