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norma nº 529/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 7 e 8
LEI N.º 529/2022
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a alienar bem imóvel e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme 
faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a alienar os seguintes lotes no 
Loteamento Parque Industrial Leão do Norte como segue:
Matrícula 18.689 – IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°01, da 
Quadra n°.04, com a área de 2.269,72 m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL 
LEÃO DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul,PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°. 4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “ 
Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 
40,18 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com os Lotes n°2,3 e 4, mede-se 62,58 metros no rumo 70°06’56” SO, indo 
encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio da 
Estrada de Ferro Sul- Atlântica, a 15,00 metros de seu eixo, sentido a Apucarana, mede-se 44,72 
metros no rumo 11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue 
confrontando com o Posto Leão do Norte (O Cupim), mede-se 46,95 metros no rumo 76°33’57” 
NE, indo encontrar o marco de partida”. Com valor não inferior a R$ 147.872,26 (cento e 
quarenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos)
Matrícula 18.690- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.02, da 
Quadra n°.04, com a área de 731,10m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO 
DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: 
“Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com a Rua Projetada B-Rem, mede-se 
25,96 metros no rumo 33°48’53” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, mede￾se 8,51 metros em curva a direita com o raio de 4,69 metros, indo encontrar outro marco; deste 
deflete-se a esquerda, segue confrontando com a Rua Projetada A, mede-se 21,70 metros no rumo 
70°06’56” SO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o 
Lote n°1, mede-se 20,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”.
Com valor não inferior a R$ 47.631,16 (quarenta e sete mil seiscentos e trinta e um reais e 
dezesseis centavos)
Matrícula 18.691- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.03, da 
Quadra n°.04, com a área de 651,00m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO 
DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” 
Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°2, mede-se 31,00 metros no 
rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
PUBLICADO NO DIO-E EM 18/04/2022 - EDIÇÃO Nº 625 - PÁG 7 e 8
com a Rua Projetada A, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro 
marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote n°4, mede-se 31,00 metros no 
rumo 19°53’04” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando 
com o Lote n°1, mede-se 21,00 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de 
partida”. Com valor não inferior a R$ 42.412,65 (quarenta e dois mil quatrocentos e dozes reais e 
sessenta e cinco centavos)
Matrícula 18.692- IMÓVEL: LOTE DE TERRAS n°.04, da 
Quadra n°.04, com a área de 736,85m2, situado no Loteamento “PARQUE INDUSTRIAL LEÃO 
DO NORTE”, neste Distrito, Município e Comarca de Marilândia do Sul-PR, resultante da 
Subdivisão do Lote de terras n°.4-5, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens:” 
Partindo de um marco de madeira, segue confrontando com o Lote n°3, mede-se 31,00 metros no 
rumo 19°53’04” SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando 
com a Rua Projetada A, mede-se 25,95 metros no rumo 70°06’56” SO, indo encontrar outro 
marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com a Faixa de Domínio na Estrada de Ferro 
Sul-Atlântica, a 15,00 metros do seu eixo, sentido Apucarana, mede-se 31,31 metros no rumo 
11°50’40” NO, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o 
Lote n°1, mede-se 21,58 metros no rumo 70°06’56” NE, indo encontrar o marco de partida”. 
Com valor não inferior a R$ 48.005,77 (quarenta e oito mil e cinco reais e setenta e sete centavos)
Art. 2º - O produto alcançado com a venda dos imóveis, pelo 
processo licitatório, deverá ser destinado na contrapartida do município na construção de 
moradias populares, objeto de Projeto de Lei específico, ou, na aquisição de imóveis para 
alocação de departamentos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 18 de abril de 2022.
 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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