br-locleg corpus explorer

← Marilândia do Sul (PR)

norma nº 531/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaInstitui campanha de orientação aos idosos contra a violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e na internet.
native_id1074

Originating matéria

matéria 776 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 7 e 8
LEI Nº 531/2022
 
SÚMULA: - Institui campanha de orientação aos idosos 
contra a violência financeira no âmbito do comércio 
eletrônico e na internet.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica instituída a campanha de orientação 
aos idosos contra a violência financeira no comércio eletrônico 
e na internet.
Parágrafo único. A campanha realizar-se-á 
preferencialmente a partir do dia 1º de outubro de cada ano, dia 
internacional dos idosos, e terá duração de duas semanas.
Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa 
e outra preventiva.
§ 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o 
público idoso quanto aos riscos inerentes a:
I - navegação na internet e;
II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio 
do comércio eletrônico.
§ 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o 
público idoso quanto aos métodos aptos a:
I - evitar atos de violência financeira no âmbito do 
comércio eletrônico e;
II - garantir a segurança do tráfego de dados 
durante a navegação na internet.
§ 3º Os materiais e recursos utilizados nesta 
campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil 
compreensão pelo público maior de 60 anos.
§ 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas 
preferencialmente em locais, espaços e canais, utilizados ou 
frequentados pelo público maior de 60 anos, neste município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 7 e 8
§ 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os 
meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, 
observado o disposto neste artigo.
Art. 3º Os recursos para a implementação das ações 
previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos, 
observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da 
programação orçamentária e financeira anual.
Art. 4º O Executivo poderá regulamentar a presente 
Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do 
Sul, 11 de maio de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito de Marilândia do Sul

open original →