| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Institui campanha de orientação aos idosos contra a violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e na internet. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 7 e 8 LEI Nº 531/2022 SÚMULA: - Institui campanha de orientação aos idosos contra a violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e na internet. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica instituída a campanha de orientação aos idosos contra a violência financeira no comércio eletrônico e na internet. Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia 1º de outubro de cada ano, dia internacional dos idosos, e terá duração de duas semanas. Art. 2º A campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. § 1º A frente educativa prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes a: I - navegação na internet e; II - aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. § 2º A frente preventiva prestar-se-á a orientar o público idoso quanto aos métodos aptos a: I - evitar atos de violência financeira no âmbito do comércio eletrônico e; II - garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet. § 3º Os materiais e recursos utilizados nesta campanha serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão pelo público maior de 60 anos. § 4º As campanhas serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais, espaços e canais, utilizados ou frequentados pelo público maior de 60 anos, neste município. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 7 e 8 § 5º O Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação, publicidade ou veiculação desta campanha, observado o disposto neste artigo. Art. 3º Os recursos para a implementação das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 4º O Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 11 de maio de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito de Marilândia do Sul