| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2022 |
| Date | 2022-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá outras providências |
| native_id | 1075 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 8 LEI Nº 532/2022 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE, LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar celebrar Termo de Convênio, Ajuste ou Cooperação com a Fundação Club Athlético Paranaense, e, como interveniente, com o Club Athlético Paranaense. Art. 2º Fica aprovado o Instrumento de Convênio, Ajuste ou Cooperação nos termos do Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 11 de maio de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal