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norma nº 532/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2022
Date 2022-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 11/05/2022 - EDIÇÃO Nº 642 - PÁG 8
LEI Nº 532/2022
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
ajuste, convênio ou termo de cooperação, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE,
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar celebrar Termo de 
Convênio, Ajuste ou Cooperação com a Fundação Club Athlético Paranaense, e, 
como interveniente, com o Club Athlético Paranaense.
Art. 2º Fica aprovado o Instrumento de Convênio, Ajuste ou Cooperação nos 
termos do Anexo I, parte integrante e indissociável desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 11 de maio de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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