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norma nº 537/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaCria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PUBLICADO NO DIO-E EM 11/08/2022 - EDIÇÃO Nº 721 – PÁG 20 e 21
LEI Nº 537/2022
 
Súmula: Cria o Programa Municipal 
Resgate Cultural, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Resgate Cultural no âmbito do Município de 
Marilândia do Sul, que tem por objetivo: 
I. Oportunizar a prática de ações cultuais e difusão do mesmo aproveitando e utilizando 
os espaços físicos no município, objetivando promover opções de lazer para a 
população e estimular práticas que enriquecem o conhecimento;
II. estimular, os valores sociais e culturais;
III. apoiar, valorizar, difundir e realizar ações da cultura no Município;
IV- oferecer estímulos concretos à promoção e ao cultivo das artes e letras; 
V- incentivar à promoção e a divulgação da História, dos valores humanos e das 
tradições locais;
VI. motivar a promoção de ações que comuniquem a política cultural educacional com 
os demais setores (educação, saúde, cultura, entre outros);
VII. propiciar um futuro melhor para as crianças e adolescentes do município, por meio 
de benefícios inerentes à atividades culturais, educação e disciplina, com a ocupação 
de tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas; 
VIII. propiciar melhor qualidade de vida aos idosos com o desenvolvimento de 
atividades no formato descontraído; 
IX. atender a população municipal em geral, aumentando e qualificando o convívio 
social; e, 
X. desenvolver a consciência social e expor a contribuição das atividades culturais na 
formação do caráter individual e coletivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PUBLICADO NO DIO-E EM 11/08/2022 - EDIÇÃO Nº 721 – PÁG 20 e 21
XI. fortalecer o processo inclusivo proporcionando a participação de crianças com e 
sem deficiências em atividades culturais no mesmo espaço;
XII. Proteger e promover o patrimônio e as diversidades étnicas e culturais do município 
de Marilândia do Sul.
Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura.
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem 
necessários á execução do Programa.
Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à terceirização das 
atividades abrangidas pelo Programa.
Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelo Programa não poderão substituir 
as atividades praticadas no âmbito escolar.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos patrocínios por meio de custeio total ou 
parcial aos munícipes que participarem representando nosso município, em eventos 
culturais, festivais, exposições e afins.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, 11 de agosto de 2022
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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