| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/08/2022 - EDIÇÃO Nº 721 – PÁG 20 e 21 LEI Nº 537/2022 Súmula: Cria o Programa Municipal Resgate Cultural, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal Resgate Cultural no âmbito do Município de Marilândia do Sul, que tem por objetivo: I. Oportunizar a prática de ações cultuais e difusão do mesmo aproveitando e utilizando os espaços físicos no município, objetivando promover opções de lazer para a população e estimular práticas que enriquecem o conhecimento; II. estimular, os valores sociais e culturais; III. apoiar, valorizar, difundir e realizar ações da cultura no Município; IV- oferecer estímulos concretos à promoção e ao cultivo das artes e letras; V- incentivar à promoção e a divulgação da História, dos valores humanos e das tradições locais; VI. motivar a promoção de ações que comuniquem a política cultural educacional com os demais setores (educação, saúde, cultura, entre outros); VII. propiciar um futuro melhor para as crianças e adolescentes do município, por meio de benefícios inerentes à atividades culturais, educação e disciplina, com a ocupação de tempo livre, afastando-os da criminalidade e das drogas; VIII. propiciar melhor qualidade de vida aos idosos com o desenvolvimento de atividades no formato descontraído; IX. atender a população municipal em geral, aumentando e qualificando o convívio social; e, X. desenvolver a consciência social e expor a contribuição das atividades culturais na formação do caráter individual e coletivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 PUBLICADO NO DIO-E EM 11/08/2022 - EDIÇÃO Nº 721 – PÁG 20 e 21 XI. fortalecer o processo inclusivo proporcionando a participação de crianças com e sem deficiências em atividades culturais no mesmo espaço; XII. Proteger e promover o patrimônio e as diversidades étnicas e culturais do município de Marilândia do Sul. Art. 2º. O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários á execução do Programa. Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à terceirização das atividades abrangidas pelo Programa. Parágrafo Único. As atividades desenvolvidas pelo Programa não poderão substituir as atividades praticadas no âmbito escolar. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Parágrafo único. Poderão ser concedidos patrocínios por meio de custeio total ou parcial aos munícipes que participarem representando nosso município, em eventos culturais, festivais, exposições e afins. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 11 de agosto de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal