| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2022 |
| Date | 2022-09-13 |
| Ementa | Inclui inciso e Altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018. |
| native_id | 1082 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 13/09/2022 - EDIÇÃO Nº 746 - PÁG 3 LEI 539/2022 SÚMULA: Inclui inciso e Altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018. A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1º Inclui os incisos V e VI no Art.4º da Lei Municipal nº 372/2018, com a seguinte redação: “V – os professores com Carga Horária Suplementar – CHS – terão direito a voto na escola onde tiverem lotados; VI – o servidor que reúna também a condição de pai/mãe/responsável de aluno, votará representando o segmento servidor; em tal caso, se houver outro representante da família, este votará na condição familiar.” Art. 2º Altera o caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 372/2018, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 9ª. São critérios técnicos de mérito e desempenho para a função de gestor escolar, de caráter eliminatório, previamente à etapa de escolha pela comunidade escolar: “ [...] Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Paraná, 13 de setembro de 2022. Aquiles Takeda Filho Prefeito Municipal