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norma nº 539/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2022
Date 2022-09-13
EmentaInclui inciso e Altera artigo da Lei Municipal nº 372/2018.
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matéria 783 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 13/09/2022 - EDIÇÃO Nº 746 - PÁG 3
LEI 539/2022
SÚMULA: Inclui inciso e Altera 
artigo da Lei Municipal nº 372/2018. 
A Câmara Municipal de Marilândia do Sul, aprovou, e eu, prefeito municipal, 
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º Inclui os incisos V e VI no Art.4º da Lei Municipal nº 372/2018, com a 
seguinte redação:
“V – os professores com Carga Horária Suplementar – CHS – terão direito a voto 
na escola onde tiverem lotados;
VI – o servidor que reúna também a condição de pai/mãe/responsável de aluno, 
votará representando o segmento servidor; em tal caso, se houver outro 
representante da família, este votará na condição familiar.”
Art. 2º Altera o caput do artigo 9º da Lei Municipal nº 372/2018, que passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 9ª. São critérios técnicos de mérito e desempenho para a função de gestor 
escolar, de caráter eliminatório, previamente à etapa de escolha pela comunidade 
escolar: “
[...]
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Paraná, 13 de setembro de 2022.
Aquiles Takeda Filho
Prefeito Municipal

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