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norma nº 542/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 542 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAutoriza o Município de Marilândia do Sul a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PUBLICADO NO DIO-E EM 19/09/2022 - EDIÇÃO Nº 749 – PÁG 99 e 100
LEI Nº 542/2022
 
Súmula:- Autoriza o Município de Marilândia do Sul a 
celebrar parceria com a União dos Dirigentes 
Municipais de Educação – UNDIME/PR, 
associação civil de direito privado sem fins 
lucrativos, que realiza atividades de defesa 
em favor das políticas públicas e interesses do 
município e a pagar as respectivas anuidades, 
conforme especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, Aquiles Takeda Filho 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO 
NO DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
L E I
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceriaentre o Município de Marilândia do 
Sul a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação 
civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, 
que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor 
dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do 
inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo 
pagamento de anuidades a essa associação,para consecução dos objetivos e 
finalidades previstas em seu estatuto social.
Art. 2º Fica o Município de Marilândia do Sul autorizado a contribuir anualmente para a 
União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR em valores que 
forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na 
forma prevista no seu estatuto social.
Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR deverá representar 
coletivamente os interesses do município na sua área da educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122
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PUBLICADO NO DIO-E EM 19/09/2022 - EDIÇÃO Nº 749 – PÁG 99 e 100
Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar 
Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação –
UNDIME/PRe tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, 
das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização 
dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de 
Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME –
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,na forma prevista no seu 
estatuto social.
Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária 
própria.
Parágrafo único. O Município de Marilândia do Sul consignará, obrigatoriamente, a 
contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros.
Art. 7º O Termo de Parceria em nome do o Município de Marilândia do Sul. deverá ser 
firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o 
Secretário de Educação ou ocupante da pasta equivalente.
Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os 
comandos normativos previsto nesta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Marilândia do Sul 19 de setembro de 2022
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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