| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 542 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marilândia do Sul a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/09/2022 - EDIÇÃO Nº 749 – PÁG 99 e 100 LEI Nº 542/2022 Súmula:- Autoriza o Município de Marilândia do Sul a celebrar parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, que realiza atividades de defesa em favor das políticas públicas e interesses do município e a pagar as respectivas anuidades, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, Aquiles Takeda Filho PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:- L E I Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a celebração de parceriaentre o Município de Marilândia do Sul a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o nº 81.398.588.0001-85, que desenvolvem atividades em defesa de políticas, programas e ações em favor dos interesses do município, para regulamentar o disposto na alínea “b”, do inciso IX, do art. 3º da Lei nº 13.019/ 2014 e a regulamentação do respectivo pagamento de anuidades a essa associação,para consecução dos objetivos e finalidades previstas em seu estatuto social. Art. 2º Fica o Município de Marilândia do Sul autorizado a contribuir anualmente para a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR em valores que forem definidos pelo Conselho Nacional de Representantes desta associação na forma prevista no seu estatuto social. Art. 3º A União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PR deverá representar coletivamente os interesses do município na sua área da educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)3428-1122 2 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/09/2022 - EDIÇÃO Nº 749 – PÁG 99 e 100 Art. 4º Para viabilizar o pagamento das referidas anuidades, o Município deverá firmar Termo de Parceria com a União dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/PRe tomará ciência, a cada 02 (dois) anos através do Fórum Ordinário, das Atividades Desenvolvidas, para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades. Art. 5º Os valores referentes às anuidades serão definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da União dos Dirigentes Municipais de Educação da UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação,na forma prevista no seu estatuto social. Art. 6º As contribuições previstas nesta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Parágrafo único. O Município de Marilândia do Sul consignará, obrigatoriamente, a contribuição anual de que trata esta Lei nos orçamentos futuros. Art. 7º O Termo de Parceria em nome do o Município de Marilândia do Sul. deverá ser firmado pelo Prefeito Municipal, individualmente ou em conjunto com o Secretário de Educação ou ocupante da pasta equivalente. Art. 8º Ficam convalidados os atos e contribuições efetuados em consonância com os comandos normativos previsto nesta Lei. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Marilândia do Sul 19 de setembro de 2022 AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal