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norma nº 543/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaDispõe sobre a Alteração do Anexo II da Lei 520/2022 de 19 de março de 2022.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 28/09/2022 - EDIÇÃO Nº 758 – PÁG 20
Lei nº 543/2022
SÚMULA: Dispõe sobre a Alteração do 
Anexo II da Lei 520/2022 de 19 de 
março de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
Lei
Art. 1º - Fica alterado os valores da coluna Salário (R$) do anexo II da Lei nº 
Lei 520/2022 de 19 de março de 2022, publicada em 19 de março de 2022, a partir 
desta competência conforme tabela abaixo: 
ANEXO II
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Médico/40 04 15.435,12
Auxiliar de Enfermagem/40 04 1.680,00
Enfermeiro/40 04 3.630,00
Agente Comunitário de Saúde/40 27 2.424,00
PROGRAMA SAÚDE BUCAL
EMPREGO/CARGA HORÁRIA 
SEMANAL
Nº DE VAGAS SALÁRIO (R$)
Cirurgião-Dentista/40 01 4.500,00
Auxiliar de Consultório Dentário/40 01 1.300,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 2022, 
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 28 de setembro 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO 
Prefeito de Marilândia do Sul

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