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norma nº 544/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122
1
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/09/2022 - EDIÇÃO Nº 749 – PÁG 102
LEI Nº 544/2022
SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, 
compra ou desapropriação e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
 
 Lei
Art.1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de 
compra ou desapropriação amigável ou judicial uma fração de terra da matricula 4.227, para fins de 
promoção de política pública de habitação, conforme abaixo descrita:
Descrição: Uma FRAÇÃO DE TERRAS, perfazendo uma área de 5.515,50 m², conforme descrição a seguir: 
AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.363.974,06m e E 
467.305,87m; deste, segue confrontando com a RUA FRANCISCO DO SANTOS, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 149°26'29" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.363.965,45m e E 467.310,95m; 
148°00'44" e 49,25 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.363.923,68m e E 467.337,04m; deste, segue 
confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 
241°15'26" e 80,66 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.363.884,89m e E 467.266,32m; 328°42'15" e 57,23 
m até o vértice 5, de coordenadas N 7.363.933,80m e E 467.236,59m; 240°03'31" e 9,10 m até o vértice 6, de 
coordenadas N 7.363.929,25m e E 467.228,70m; deste, segue confrontando com LOTE 13 DA QUADRA B, 
com os seguintes azimutes e distâncias: 338°49'42" e 8,10 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.363.936,80m 
e E 467.225,78m; deste, segue confrontando com LOTES 13, 12, 11, 10, 09 e 14 DA QUADRA B, com os 
seguintes azimutes e distâncias: 263°07'05" e 99,60 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.363.924,87m e E 
467.126,89m; deste, segue confrontando com RUA ANISIO DIAS DE SOUZA, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 266°27'15" e 34,08 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.363.922,76m e E 467.092,88m; deste, 
segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA MAT. 4227 DO S.R.I. DE MARILÂNDIA DO SUL 
- PR., com os seguintes azimutes e distâncias: 354°08'12" e 5,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 
7.363.927,74m e E 467.092,37m; 86°27'15" e 34,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.363.929,86m e E 
467.126,50m; 83°06'54" e 97,19 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.363.941,51m e E 467.222,99m; 
87°20'41" e 29,18 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.363.942,86m e E 467.252,13m; 59°51'26" e 62,14 m 
até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão 
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de 
coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 
nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá exceder a R$ 
130.000,00 (cento e trinta mil reais), valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada 
através da Portaria nº 313/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 19 de setembro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
PREFEITO MUNCIPAL

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