| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. |
| native_id | 1087 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43) 3428-1122 1 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/09/2022 - EDIÇÃO Nº 749 – PÁG 102 LEI Nº 544/2022 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para aquisição de terreno, compra ou desapropriação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: Lei Art.1º: Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra ou desapropriação amigável ou judicial uma fração de terra da matricula 4.227, para fins de promoção de política pública de habitação, conforme abaixo descrita: Descrição: Uma FRAÇÃO DE TERRAS, perfazendo uma área de 5.515,50 m², conforme descrição a seguir: AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.363.974,06m e E 467.305,87m; deste, segue confrontando com a RUA FRANCISCO DO SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°26'29" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.363.965,45m e E 467.310,95m; 148°00'44" e 49,25 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.363.923,68m e E 467.337,04m; deste, segue confrontando com RUA IZALTINO ROQUE DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°15'26" e 80,66 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.363.884,89m e E 467.266,32m; 328°42'15" e 57,23 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.363.933,80m e E 467.236,59m; 240°03'31" e 9,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.363.929,25m e E 467.228,70m; deste, segue confrontando com LOTE 13 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°49'42" e 8,10 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.363.936,80m e E 467.225,78m; deste, segue confrontando com LOTES 13, 12, 11, 10, 09 e 14 DA QUADRA B, com os seguintes azimutes e distâncias: 263°07'05" e 99,60 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.363.924,87m e E 467.126,89m; deste, segue confrontando com RUA ANISIO DIAS DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 266°27'15" e 34,08 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.363.922,76m e E 467.092,88m; deste, segue confrontando com ÁREA REMANESCENTE DA MAT. 4227 DO S.R.I. DE MARILÂNDIA DO SUL - PR., com os seguintes azimutes e distâncias: 354°08'12" e 5,00 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.363.927,74m e E 467.092,37m; 86°27'15" e 34,19 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.363.929,86m e E 467.126,50m; 83°06'54" e 97,19 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.363.941,51m e E 467.222,99m; 87°20'41" e 29,18 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.363.942,86m e E 467.252,13m; 59°51'26" e 62,14 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º - o valor correspondente a desapropriação não poderá exceder a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), valor máximo apurado pela Comissão de Avaliação, nomeada através da Portaria nº 313/2022. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura de Marilândia do Sul, 19 de setembro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO PREFEITO MUNCIPAL