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norma nº 546/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaReconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/092022 - EDIÇÃO Nº 749 - PÁG 105
LEI Nº 546/2022
 
SÚMULA: - Reconhece o risco da atividade e a efetiva 
necessidade do porte de armas de fogo ao atirador 
desportivo integrante de entidade de desporto 
legalmente constituídas nos termos do inciso IX do 
artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, 
SANCIONO A SEGUINTE
L E I 
Art. 1º - Fica reconhecido, no município de Marilândia 
do Sul, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de 
armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de 
desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 
6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
Parágrafo único - O porte de arma de colecionador, 
atirador ou caçador só poderá ocorrer após registro de arma de fogo 
expedido pela Polícia Federal e o Exército Brasileiro.
Art. 2°. Reconhece o dia 03 de agosto como Dia 
Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC'S no 
âmbito do Município de Marilândia do Sul.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei 
e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 
19 de setembro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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