| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/092022 - EDIÇÃO Nº 749 - PÁG 105 LEI Nº 546/2022 SÚMULA: - Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILANDIA DO SUL APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1º - Fica reconhecido, no município de Marilândia do Sul, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX do artigo 6º da Lei Federal n. 10.826 de 2003. Parágrafo único - O porte de arma de colecionador, atirador ou caçador só poderá ocorrer após registro de arma de fogo expedido pela Polícia Federal e o Exército Brasileiro. Art. 2°. Reconhece o dia 03 de agosto como Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC'S no âmbito do Município de Marilândia do Sul. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 19 de setembro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal