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norma nº 547/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 547 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
LEI N.º 547/2022
SÚMULA:- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir bem imóvel e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, conforme 
faculdade contida no artigo 80 da Lei Orgânica Municipal a adquirir um lote de terras com área 
de 12.857,01 m2
, na cidade de Marilândia do Sul como segue o memorial descritivo:
“Lote de Terras de nº. 39A-40A-42A/A-1/REM, com área de 
12.857,01 m2, resultante da subdivisão do Lote n°.39A-40A-42A/A-1, situado no Núcleo 
Ribeirão Bonito ou do Salto, no quadro urbano desta cidade, município e comarca de 
Marilândia do Sul/PR, dentro das seguintes divisas, confrontações e metragens: “Partindo-se 
de um marco de madeira cravado na divisa com o Lote 39A-40A-42A/B, segue confrontando 
com o referido lote, no rumo NE 16°18’29” SW com distância de 98,95m até outro marco; 
deste deflete-se a direita e segue confrontando com a Rua São Roque, no rumo SE 84°52’12” 
NW com distância de 12,00 m até outro marco; deste marco deflete-se a direita e segue 
confrontando com o Lote 39A-40A-42A/A-1/O, no rumo SW16°18’29” NE, com distância de 
22,42m até outro marco; deste marco deflete-se a esquerda e segue confrontando com parte do 
Lote 39A-40A-42A/A-1/O, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 38,26 m até outro 
marco; deste deflete-se a esquerda e segue confrontando com parte do Lote 39A-40A-42A/A￾1/O, no rumo NE 06°06’33” SW com distância de 22,00 m até outro marco; deste deflete-se a 
direita e segue confrontando com a Rua São Roque, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância 
de 12,00 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte do Lote 39A￾40A-42A/A-1/K, no rumo SW 06°06’33” NE, com distância de 22,00m até outro marco; deste 
deflete-se a esquerda, confrontando-se parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/K, no rumo SE 
84°52’12”NW, com distância de 45,50 m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, 
confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/K, no rumo NE 06°06’33” SW, com 
distância de 22,00 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com a Rua 
São Roque, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 12,00 m até outro marco; deste 
deflete-se a direita, confrontando-se com o Lote 39A-40A-42A/A-1/C, no rumo SW 06°06’33” 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
NE, com distância de 22,00 m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se 
com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/C, no rumo SE 84°52’12” NW, com distância de 22,75 m 
até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A￾1/C, no rumo SW 06°06’33” NE, com distância de 44,00 m até o outro marco; deste deflete-se a 
esquerda, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/C, no rumo SE 84°52’12”
NW, com distância de 22,75 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com 
a Rua São Pedro, no rumo SW 06°06’33” NE, com a distância de 12,00 m até o outro marco; 
deste deflete-se a direita confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/A, no rumo NW 
84°52’12” SE, com distância de 22,75m até outro marco; deste deflete-se a esquerda, 
confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-1/A, no rumo SW 06°06’33” NE, com 
distância de 21,69 m até outro marco; deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte de 
terras de quem é de direito (Chácara), no rumo NW 83°53’27” SE, com distância de 22,25 m 
até outro marco; deste deflete-se a esquerda, confrontando-se com parte de terras de quem é de 
direito (Chácara), no rumo SW 88°46’47” NE, com distância de 49,30 m até outro marco; 
deste deflete-se a direita, confrontando-se com parte do Lote 39A-40A-42A/A-REM, no rumo 
NW 79°44’16”SE, com distância de 84,82 m indo encontrar o marco de partida”. 
Art. 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Marilândia do
Sul, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da 
desapropriação. 
Parágrafo Único – A Área de terras de que trata este artigo não 
poderá ser adquirida por preço superior ao da avaliação, ou seja R$ 632.000,00 (seiscentos e 
trinta e dois mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, 30 de 
novembro de 2022
 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
Publicada em 30-11-2022
Edição nº 804 
DIOM

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