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norma nº 548/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAutoriza a Concessão de Direito Real de Uso e venda de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
LEI Nº. 548/2022
SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso 
e venda de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá 
outras providências”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA 
DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real 
de uso do imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia 
do Sul/PR, sob Matrícula nº 13.600, conforme memorial descritivo abaixo:
“MATRÍCULA: 13.600 - IMÓVEL: - LOTE DE TERRAS SUB-URBANO 
sob nº. A/01, com área de 600,00m², situado no Loteamento “VILA 
PARAISO”, no quadro urbano desta cidade, Distrito e Município de 
Marilândia do Sul/PR, c as seguintes divisas, confrontações e metragens: 
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 
7373346,6135m e E 469035,1557m, deste, segue confrontando com o LOTE 
Nº A/01, com os seguintes azimutes e distâncias: 77º15’19” e 34,960m até o 
vértice 5, de coordenadas N 7373354,0260m e E 469069,2548m; deste, 
segue confrontando com RUA SANTA ROSA, com os seguintes azimutes e 
distancias: 257º15’19” e 40,039m até o vértice 7, de coordenadas N 
7373361,6873m e E 469069,6534m; deste, segue confrontando com RUA 
SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 163º29’44” e 
16,035m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro. [...]”.
Art. 2º. A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade 
promover o desenvolvimento econômico e social do município.
Art. 3º São obrigações da cessionária:
I. desempenhar atividade empresarial no imóvel objeto da cessão;
II. manter em pleno funcionamento a atividade empresarial; e
III. ofertar empregos.
Art. 4º A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo 
Licitatório, Modalidade Concorrência Pública.
Art. 5º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogado a critério da administração, com termo inicial de 
vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito 
Real de Uso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
Art. 6º Fica autorizada a venda do imóvel à cessionária, a qualquer tempo, 
desde que mediante a firmatura de escritura pública que consigne, dentre as 
obrigações do adquirente, o comprometimento de manutenção da atividade 
econômica então desempenhada até findo o período indicado no caput do artigo 
5º desta Lei, sob pena de multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o 
valor do bem.
Parágrafo Único. Para efetivação ao ato jurídico a que se refere este artigo, na 
fixação do valor do patrimônio público será desconsiderado as acessões e 
benfeitorias que não foram executadas pela própria Administração Pública.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marilândia do Sul, em 01 de dezembro de 2022.
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal

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