| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso e venda de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 LEI Nº. 548/2022 SÚMULA: “Autoriza a Concessão de Direito Real de Uso e venda de Imóvel do Município de Marilândia do Sul, dá outras providências”. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARILÂNDIA DO SUL - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão de direito real de uso do imóvel registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul/PR, sob Matrícula nº 13.600, conforme memorial descritivo abaixo: “MATRÍCULA: 13.600 - IMÓVEL: - LOTE DE TERRAS SUB-URBANO sob nº. A/01, com área de 600,00m², situado no Loteamento “VILA PARAISO”, no quadro urbano desta cidade, Distrito e Município de Marilândia do Sul/PR, c as seguintes divisas, confrontações e metragens: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7373346,6135m e E 469035,1557m, deste, segue confrontando com o LOTE Nº A/01, com os seguintes azimutes e distâncias: 77º15’19” e 34,960m até o vértice 5, de coordenadas N 7373354,0260m e E 469069,2548m; deste, segue confrontando com RUA SANTA ROSA, com os seguintes azimutes e distancias: 257º15’19” e 40,039m até o vértice 7, de coordenadas N 7373361,6873m e E 469069,6534m; deste, segue confrontando com RUA SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 163º29’44” e 16,035m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro. [...]”. Art. 2º. A concessão do bem descrito no artigo anterior tem por finalidade promover o desenvolvimento econômico e social do município. Art. 3º São obrigações da cessionária: I. desempenhar atividade empresarial no imóvel objeto da cessão; II. manter em pleno funcionamento a atividade empresarial; e III. ofertar empregos. Art. 4º A Concessão de Uso, mencionada no caput será precedida de Processo Licitatório, Modalidade Concorrência Pública. Art. 5º O prazo da concessão de que trata esta lei é de até 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado a critério da administração, com termo inicial de vigência a partir da assinatura do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 Art. 6º Fica autorizada a venda do imóvel à cessionária, a qualquer tempo, desde que mediante a firmatura de escritura pública que consigne, dentre as obrigações do adquirente, o comprometimento de manutenção da atividade econômica então desempenhada até findo o período indicado no caput do artigo 5º desta Lei, sob pena de multa no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor do bem. Parágrafo Único. Para efetivação ao ato jurídico a que se refere este artigo, na fixação do valor do patrimônio público será desconsiderado as acessões e benfeitorias que não foram executadas pela própria Administração Pública. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, em 01 de dezembro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal