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norma nº 549/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções nº 001/2022 celebrado entre os Municípios signatários que visam a ampliação do objeto do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
LEI N.º 549/2022
Ratifica o Protocolo de Intenções nº 
001/2022 celebrado entre os Municípios 
signatários que visam a ampliação do objeto
do Consórcio Intermunicipal de Segurança 
Pública e Cidadania de Londrina e Região –
CISMEL e dá outras providências.
Art. 1º. Fica ratificado o Protocolo de Intenções nº 001/2022, subscrito pelos 
Municípios de Alvorada do Sul, Apucarana, Arapongas, Bela Vista do Paraíso, 
Califórnia, Cambé, Cambira, Centenário do Sul, Florestópolis, Ibiporã, Jaguapitã, 
Jataizinho, Londrina, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Miraselva, Porecatu, Prado 
Ferreira, Primeiro de Maio, Rolândia, Sabáudia, Sertanópolis e Tamarana, que visa 
constituir a ampliação do objeto e a alteração da nomenclatura do Consórcio 
Intermunicipal de Segurança Pública e Cidadania de Londrina e Região – CISMEL.
Art. 2º. O CISMEL passará a se denominar Consórcio Intermunicipal de 
Segurança Pública, Soluções e Melhorias do Norte Central Paranaense, designado pela 
sigla CISMEL-NCP.
Art. 3º. Com a ampliação de seu objeto, o CISMEL-NCP terá por finalidade 
prestar atividades de planejamento, execução e gestão associada de serviços públicos nas 
seguintes áreas:
I – Segurança Pública e Cidadania;
II – Meio Ambiente e Resíduos Sólidos;
III – Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano e Rural;
IV – Obras Públicas e Transporte;
V – Motomecanização;
VI – Saúde;
VII – Educação e Cultura;
VIII – Esporte, Lazer e Turismo;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
IX – Engenharia, Ciência e Tecnologia.
Art. 4º. A participação do Município de Marilândia do Sul como ente 
consorciado ao CISMEL-NCP, o possibilitará firmar convênios, contratos, acordos de 
qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de 
outras entidades e órgãos governamentais nas áreas de sua atuação.
Art. 5º. O Município de Marilândia do Sul fica autorizado a contratar o 
Consórcio Público, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º, § 1º, III, da Lei nº 
11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007.
Art. 6º. O Município de Marilândia do Sul fica autorizado a participar de 
licitações compartilhadas realizadas pelo Consórcio, cujo edital preveja contratos a serem 
celebrados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, nos 
termos do art. 19 do Decreto Regulamentador nº 6.017/2007 e do § 1º do art. 112 da Lei 
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º. O Poder Executivo deverá consignar, em suas peças orçamentárias, 
dotações para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público.
§ 1º. A formalização de Contrato de Rateio se dará em cada exercício 
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com 
exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em 
programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços 
públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
§ 2º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de 
Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o 
atendimento de despesas classificadas como genéricas.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Marilândia do Sul, 01 de dezembro de 2022
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIO-E EM 01/12/2022 - EDIÇÃO Nº 805 - PÁG 12 e 13

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