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norma nº 561/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaAltera Art. 2º da Lei Municipal 137/2013 e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
 CNPJ Nº 75.771.303/0001-07
 Rua Silvio Beligni, 200 – Centro - Fone (43) 428-1122 – Fax (43) 3428-1188
 Cep: 86.825-000 – Marilândia do Sul – Estado do Paraná
LEI nº 561/2022
SÚMULA:- Altera Art. 2º da Lei 
Municipal 137/2013 e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1º - O Art. 2º da Lei 137/2013 passa a ter a seguinte redação;
“Art. 2º - A diária dos Secretários Municipais e do vice 
prefeito a título de indenização de despesas de 
alimentação e hospedagem, quando em viagem a serviço 
deste município de Marilândia do Sul, será fixada da 
seguinte forma:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, em 01 
de dezembro de 2022
. 
 Aquiles Takeda Filho
 Prefeito Municipal
PUBLICADO NO DIO-E EM 01/12/2022 - EDIÇÃO Nº 805 - PÁG 18

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