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norma nº 563/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaAUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 75 771303/0001-07
Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122
PUBLICADO NO DIO-E EM 19/12/2022 - EDIÇÃO Nº 817 – PÁG 26
LEI Nº. 563/2022
AUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE 
ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Marilândia do Sul, autorizado a afetar a Área de sua 
propriedade localizada no Distrito de São José no município de Marilândia do Sul, assim
descrita:
“Objeto da matrícula nº 22.610 com área de 1.237,50 m2
, dentro das divisas, confrontações e 
metragens: “Pela frente, mediu-se 11,00 metros, confrontando com a Rua 03 de março; pelo lado 
direito mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a quadra nº 14-A, pelo lado esquerdo, 
confrontando-se com a quadra nº 14-B, mediu-se 112,50 metros, pelos fundo, mediu-se 11,00 
metros, confrontando-se com a Rua 28 de fevereiro.
Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo ficará afetada como 
prolongamento da Rua Anésia Alves Correia Diniz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2022. 
AQUILES TAKEDA FILHO
Prefeito Municipal 

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