| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1096 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILÂNDIA DO SUL ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 75 771303/0001-07 Rua Silvio Beligni, 200 – fone (0xx43)428-1122 PUBLICADO NO DIO-E EM 19/12/2022 - EDIÇÃO Nº 817 – PÁG 26 LEI Nº. 563/2022 AUTORIZA AFETAÇÃO DA ÁREA INSTITUCIONAL QUE ESPECIFICA PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUILES TAKEDA FILHO, Prefeito Municipal de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marilândia do Sul, autorizado a afetar a Área de sua propriedade localizada no Distrito de São José no município de Marilândia do Sul, assim descrita: “Objeto da matrícula nº 22.610 com área de 1.237,50 m2 , dentro das divisas, confrontações e metragens: “Pela frente, mediu-se 11,00 metros, confrontando com a Rua 03 de março; pelo lado direito mediu-se 112,50 metros, confrontando-se com a quadra nº 14-A, pelo lado esquerdo, confrontando-se com a quadra nº 14-B, mediu-se 112,50 metros, pelos fundo, mediu-se 11,00 metros, confrontando-se com a Rua 28 de fevereiro. Parágrafo único. A área descrita no caput deste artigo ficará afetada como prolongamento da Rua Anésia Alves Correia Diniz. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marilândia do Sul, 19 de dezembro de 2022. AQUILES TAKEDA FILHO Prefeito Municipal